Empresa e Ibama devem concluir estudos ambientais considerando que linha de transmissão de energia afeta terra indígena.

Arte: Secom/PGR

A Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil) e o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) terão que concluir os estudos ambientais para a operação da linha de transmissão de energia elétrica entre os estados do Maranhão e do Piauí, considerando que o empreendimento afeta a Terra Indígena Krikati. Eles tiveram as apelações negadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também manteve a multa de R$ 500 mil à Eletronorte pelo descumprimento dos prazos, valor a ser revertido em benefício dos indígenas Krikati.

Tanto a obrigação de concluir os estudos ambientais quanto a multa já tinham sido determinados pela Justiça Federal de Imperatriz ao analisar ação civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença determinava que o Ibama exigisse e analisasse, em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (Funai), estudos relacionados ao componente indígena, como condição necessária para a obtenção ou renovação de licença ambiental relacionada à atuação da Eletronorte na região.

O Ibama recorreu, alegando que a linha de transmissão possuía licença de operação há mais de 30 anos, estando, portanto, isenta de novos estudos ambientais. No entanto, segundo o MPF, a licença está vencida desde 2006 e não levou em consideração, no momento da concessão, a existência de terras indígenas. Para o MPF, após a realização dos estudos relacionados ao componente indígena, deve ser feita também a implementação das medidas de mitigação e compensação, conforme exigências e prazos estabelecidos pelo Ibama.

Em 2014, o TRF1 já tinha negado agravo de instrumento do Ibama, considerando que o pedido do MPF estava em sintonia com a tutela constitucional, “que impõe ao Poder Público e a toda a coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como direito difuso e fundamental, feito bem de uso comum do povo”. Também concordou com o princípio da precaução, e a consequente prevenção, que exige, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.

Já em outubro de 2018, o TRF1 negou as apelações da Eletronorte e do Ibama mencionando a relutância da empresa em dar integral cumprimento à ordem liminar proferida em 2014, sem que se tenha notícia da conclusão e aprovação dos estudos ambientais. Para o desembargador Souza Prudente, relator do caso, “a alegada falta de inércia da empresa recorrente não é suficiente para afastar as exigências da legislação ambiental, em total sintonia com os ditames da Constituição Federal, sendo plenamente cabível a multa coercitiva imposta, assim como proporcional o valor arbitrado, tendo em vista a dimensão dos possíveis danos causados com o empreendimento, além da relevância dos interesses coletivos e difusos em questão”.

Ainda segundo a decisão do TRF1, não merece prosperar a alegação do Ibama de que o empreendimento possui Licença de Operação há mais de 30 anos, estando isento de novos estudos ambientais, uma vez que o licenciamento realizado à época francamente negligenciou o componente indígena afetado. Por isso, para Souza Prudente, são exigíveis, também na etapa de renovação da Licença de Operação, a realização de estudos ambientais e/ou referentes ao componente indígena questionado nos autos.

O Ibama e a Eletronorte ajuizaram embargos de declaração contra o acórdão. Já o agravo de instrumento teve decisão terminativa negando seguimento no último dia 22 de março.

Agravo de instrumento nº 0020916-02.2014.4.01.0000

Apelação cível nº 0002901-71.2013.4.01.3701/MA

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