A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma madeireira responsável pelo desmatamento ilegal de parte da Floresta Amazônica no município Dom Eliseu (PA). A sentença da Justiça Federal do Pará determinou que a empresa recupere a área degradada e pague R$ 3,2 milhões em indenização por danos materiais difusos pelo desmatamento, conforme pleiteado pela AGU em atuação conjunta com o Ministério Público Federal.

Foto: ibama.gov.br

A Madel Madeireira e dois sócios administradores se tornaram alvo da ação em 2012, após o Ibama aplicar autos de infração em virtude do comércio ilegal de mais de 20 mil metros cúbicos de madeira sem a devida licença da autarquia. A procuradora federal Karine de Aquino Câmara, chefe do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Trabalho Remoto do Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), explica que a ausência de documentos pelos donos da empresa caracteriza uma tentativa de ocultar o desmatamento.

“Essa prática é chamada informalmente de esquentamento da madeira. Ocorre quando os infratores não possuem as guias florestais correspondentes à madeira que comercializavam, que deveria corresponder a um plano de manejo que deveria ser autorizado”, diz.

“A madeireira foi condenada por danos morais coletivos, porque o desmatamento e a poluição causada por ele atingem toda a coletividade; por danos materiais pelo desmatamento em si; e ainda será obrigada a recompor a área”, detalha a procuradora federal, lembrando que durante o processo foi calculado que a madeira ilegalmente extraída ocupava uma área de 534 hectares.

Na decisão em que acolheu o pedido de condenação da madeireira a pagar R$ 2,6 milhões em indenização e R$ 354 mil em danos materiais, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse lembrou que a Constituição Federal preconiza que condutas lesivas ao meio ambiente estão sujeitas a sanções penais, administrativas e à obrigação de os infratores repararem os danos causados.

A sentença determinou que os réus elaborem, dentro de 90 dias após intimados, um projeto de reflorestamento da região, que deverá conter cronograma de execução com etapas não superiores a um ano. Ainda segundo a decisão, o Ibama e o MPF deverão acompanhar e aprovar a implementação das ações. As sanções impostas, afirma o juiz, devem ser aplicadas sob o risco de se causar a “nociva impressão de que o ilícito ambiental compensa”.

Efeito pedagógico

“Essa condenação é uma forma de dissuadir madeireiras a comercializarem madeira de forma ilegal. Ela evita que sejam cometidas novas infrações semelhantes, além do pagamento de quantia bem significativa”, acrescenta a procuradora federal Karine de Aquino.

Além da PRF1, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama também atuou no caso.

Ref: Processo nº 0004894-53.2012.4.01.3906 – 1ª Vara Federal de Paragominas (PA).

Paulo Victor da Cruz Chagas

FONTE: AGU