Atendimento em saúde de comunidades indígenas no Alto Rio Negro está prejudicado desde o final do ano passado, em razão do fechamento de pistas de pouso não homologadas na região

Avião monomotor em voo, ao fundo o céu com uma nuvem.

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou ação civil pública na Justiça, com pedido de decisão urgente, para que a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem imediatamente as medidas administrativas necessárias para a regularização das pistas de pouso destinadas a viabilizar o atendimento em saúde a comunidades indígenas do Alto Rio Negro.

Para evitar prejuízos ao atendimento até a efetiva regularização, o MPF requer que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), o Comando da Aeronáutica (Comaer) e a Anac suspendam os efeitos de decisão administrativa que impediu a realização de operações nos aeródromos não homologados no Estado do Amazonas até que seja assinado termo de ajustamento de conduta que oficializará autorização especial para as atividades do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro por meio das pistas de pouso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.

Na investigação que embasou os pedidos à Justiça, o MPF ressalta que todos os aeródromos da região estão fechados desde 6 de dezembro de 2018, pela ausência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA), documento que estabelece as restrições relativas às implantações que possam afetar a segurança e a regularidade dos voos. Desde então, as equipes do Dsei Alto Rio Negro deixaram de realizar atendimentos e remoções nas áreas em que só é possível chegar de avião.

Contrato vigente – De acordo com informações obtidas pelo MPF em janeiro deste ano, o Dsei Alto Rio Negro possui contrato de prestação de serviço horas de voo, com aeronave do tipo monomotor turbo hélice (Caravan), com vigência até agosto de 2019. Com este contrato, o distrito envia equipes multidisciplinares a oito polos-base da região, e a viabilidade da entrada nesses polos-base deve-se à proximidade destes às pistas existentes no território de atendimento do distrito, que são as pistas de São Joaquim, Pari-Cachoeira, Yauretê e Querari.

Diante desse cenário, a ação requer que a União seja obrigada pela Justiça a restabelecer, imediatamente, a execução desse contrato com a efetiva prestação dos serviços de saúde aos povos indígenas atendidos pelo Dsei Alto Rio Negro, por meio dos voos que eram ofertados até dezembro de 2018. De acordo com o órgão, a legislação brasileira prevê a hipótese excepcional de uso de pistas não homologadas em operação aérea de segurança pública e/ou defesa civil, o que inclui ações de socorro público.

O MPF ressalta, no documento, os constantes problemas enfrentados pelos povos indígenas na afirmação de seus direitos constitucionalmente garantidos, agravados pela dificuldade de acesso às comunidades. Para o órgão, é imprescindível a utilização de pistas de pouso para atingir diversas áreas indígenas, com vistas à prestação de serviços essenciais, como a saúde e a educação.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1000652-71.2019.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça.

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