A T.I. Marãiwatsédé é localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, no Mato Grosso

Arte retangular, com fundo em dois tons de azul, trazendo a inscrição "Nota de Esclarecimento" em letras brancas e, mais abaixo, a logomarca do Ministério Público Federal (MPF).

O Ministério Público Federal em Barra do Garças, por meio do Procurador da República Titular do 1º Ofício, Everton Pereira Aguiar Araújo, diante das recentes manifestações veiculadas por canais de comunicação e redes sociais em relação à revisão da demarcação e articulação para invasão da área da Terra Indígena Marãiwatsédé, esclarece que:

1. A Terra Indígena Marãiwatsédé é localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. No ano de 1966, cerca de 400 índios da etnia xavante foram retirados de territórios tradicionalmente ocupados, situados onde posteriormente seria demarcada a Terra Indígena Marãiwatsédé, para permitir a ampliação dos domínios da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missu. Removidos para o sul do estado, os xavantes de Marãiwatsédé dispersaram-se rumo a outras terras indígenas xavante e, desde então, iniciaram a luta pela retomada de seu território.

2. Em 1992, por ocasião da realização da Conferência Mundial do Meio Ambiente (ECO 92), o grupo empresarial estrangeiro detentor da área comprometeu-se, publicamente, a restituir a área à comunidade indígena, tendo a FUNAI deflagrado os estudos para identificação da área, razão pela qual instaurou-se o regular processo administrativo no âmbito da autarquia indigenista e, em seguida, foi editada a Portaria nº 363, de 30/09/1993, do Ministério da Justiça, reconhecendo a TI Marãiwatsédé como de ocupação tradicional dos xavantes.

3. A demarcação veio a ser homologada por decreto do Presidente da República em 11/12/1998 (DOU 14/12/1998).

4. Após diversas insurgências e quase duas décadas de intensa e desgastante disputa judicial, no segundo semestre de 2012, deu-se início a execução da desintrusão da T.I Marãiwatsédé. A partir de então, uma série de fatos criminosos se sucederam, visando impedir, de todas as maneiras, a ação dos órgãos federais que auxiliaram a FUNAI no plano de desintrusão da TI Marãiwatsédé, todos objetos de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal.

Esclarecidas tais circunstâncias, em relação às supostas articulações tencionando a invasão da Terra Indígena Marãiwatsédé, o Ministério Público Federal assevera que o respeito aos poderes e às instituições constitui a expressão mais pura e simples de um comportamento pautado pelo bom senso e pela percepção de que, com intransigência e radicalismo, não há como manter, nem conquistar minimamente, uma necessária e salutar pacificação do convívio entre diferentes segmentos.

Entende que o direito de protestar contra mazelas ou fazer reivindicações sofre grave desvirtuamento, rompendo com sua raiz democrática, quando exercido com a finalidade, explícita ou dissimulada, de conseguir pela força da brutalidade o resultado prático visado pelo grupo que desse tipo de expediente lança mão.

Alerta, por fim, que eventual tentativa de invasão da Terra Indígena Marãiwatsédé ou qualquer ataque dirigido a este espaço territorial ou aos seus ocupantes receberá resposta enérgica e eficaz dos órgãos e agentes estatais incumbidos legalmente de preservar a incolumidade pessoal, ordem pública e respeito às instituições e suas deliberações, apta, por conseguinte, a coibir e a inibir a prática de atos de que atentem diretamente contra o núcleo formado pelos valores supremos da dignidade humana e a higidez das instituições, com a responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos.

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