A possibilidade de ‘extinção’ dos municípios de Pacaraima e Uiramutã foram rejeitada conforme decisão de ontem, 30, do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima.

O magistrado julgou improcedente a ação proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União contra o Governo do Estado e os municípios, que defendia suposta inconstitucionalidade na constituição das leis estaduais n° 96 e 98, de 17/10/1995, que criaram as cidades de Pacaraima e Uiramutã. A Ação Possessória foi ajuizada pela Funai contra e Estado de Roraima em 06 de novembro de 1995.

O entendimento do magistrado é que a Constituição Federal de 1988 não autoriza, nem permite, “que o índio seja integrado – como pretendem o Estado e os municípios -, e muito menos mantido isolado – como pretendem Funai, a União e o próprio Ministério Público Federal, porque ambas as posições tem como premissa sua incapacidade”.

O juiz ressaltou ainda que não acredita em impedimento constitucional para a criação de municípios em terra indígena “pela mesma razão que inexiste impedimento constitucional para a criação de terra indígena em município”.

Além disso, Barreto também condenou a Funai e a União a pagarem honorários periciais e advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, em favor do Estado e dos municípios.

A matéria completo você confere na Folha Impressa desta sexta-feira, 1º de fevereiro.

Colaborou a repórter Paola Carvalho.

https://www.folhabv.com.br/noticia/Juiz-rejeita–extincao–de-Pacaraima-e-Uiramuta/49320