Portaria da Funai e MS estabelece diretrizes para atendimento de povos isolados e de recente contato. Na imagem, uma comunidade isolada do povo Yanomami. Foto: Guilherme Gnipper

Na manhã desta sexta-feira (28), foi publicada uma portaria conjunta da Fundação Nacional do Índio e do Ministério da Saúde que regulamenta as ações de atenção à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.

São diretrizes, princípios e estratégias para atuação conjunta da Funai e Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, voltadas para o planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas à saúde dessas populações.

 

Dentre os aspectos tratados, o documento enfatiza o caráter emergencial de medidas que reduzam a mortalidade em situações de contato, surtos e epidemias com esses povos e a adequação às peculiaridades socioculturais e à vulnerabilidade epidemiológica dessas populações. O normativo estabelece ainda que, em situações de contato ou de sua iminência, a FUNAI comunicará à SESAI/MS a existência de Povos Indígenas Isolados, objetivando um diagnóstico que direcione o atendimento de saúde específico.

 

Outro tópico da portaria diz respeito à elaboração de um Plano de Contingência para Situações de Contato, que será formulado de modo a responder de forma adequada a esse tipo de ocorrência. O plano deverá abranger um conjunto de atividades e procedimentos para estabelecer medidas de prevenção ou mitigação de possíveis efeitos negativos em eventos dessa natureza.

 

Uma inovação trazida pelo instrumento é a criação de uma Sala de Situação, que subsidiará a tomada de decisão dos gestores e a ação das equipes locais diante do estabelecimento de situações de contato, surtos ou epidemias envolvendo o público-alvo do normativo. A Sala de Situação terá como objetivos o compartilhamento de informações, a tomada de decisão, a organização de ações contingenciais e o monitoramento e avaliação das intervenções realizadas.

 

As decisões da Sala de Situação deverão ser implementadas pela Equipe de Referência Local, que será composta por, pelo menos, dois membros indicados pelo Distrito Sanitário Especial Indígena da SESAI e dois membros indicados pela Frente de Proteção Etnoambiental da FUNAI.

 

Portaria Conjunta Nº 4.094, de 20 de dezembro de 2018

 

Vagner Campos

Assessoria de Comunicação/Funai