Em relação às matérias equivocadamente veiculadas na imprensa sobre o recém-empossado presidente da Fundação Nacional do Índio, Franklimberg de Freitas, não ter cumprido o período de quarentena estabelecido por lei ao deixar o órgão, em 2018, e aceitado integrar um Conselho Consultivo de Assuntos Sociais, Indígenas e Ambientais da Belo Sun Mining, em Ontário, no Canadá, a Funai esclarece:

1. Após pedir exoneração do cargo de presidente da Funai, em 19 de abril de 2018, Franklimberg foi convidado, no final de julho, para integrar o Conselho Consultivo de Assuntos Sociais, Indígenas e Ambientais da empresa com o objetivo de opinar sobre atividades referentes a esses temas.

2. A empresa condicionou a admissão de Freitas à consulta à Comissão de Ética da Presidência (CEP), a qual foi realizada em agosto de 2018.

3. Após análise da consulta, em setembro de 2018, o Colegiado da CEP decidiu que Franklimberg deveria cumprir o período de quarentena, estabelecendo a data de 19 de outubro para que pudesse integrar o Conselho, conforme consta em “Nota à Imprensa” no site da Comissão de Ética Pública (http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/nota-a-imprensa/nota-a-imprensa-12-03-2018-1).

4. Freitas cumpriu a determinação da Comissão de Ética Pública, iniciando suas atividades na empresa Belo Sun Mining a partir daquela data.

Veja declaração da empresa. 

5. Em razão de ter sido indicado para assumir o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), no Ministério da Justiça, a partir de 1 de janeiro de 2019, Freitas solicitou seu afastamento do cargo no final de dezembro, para que não houvesse conflito de interesse no exercício de sua nova função.

6. Em janeiro, recebeu o convite da Ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para assumir a presidência da Fundação Nacional do Índio, o qual foi oficializado e aceito no dia 7 de janeiro de 2019.

7. Franklimberg ressalta, ainda, que não há conflito de interesse ao assumir novamente a presidência da Funai, visto que, além de não ter interferido no processo do projeto de mineração da Belo Sun em Altamira (enquanto membro do Conselho da empresa), de acordo com a Medida Provisória 870, de 1 de janeiro de 2019, a emissão do parecer de licenciamento ambiental do componente indígena NÃO É MAIS ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA FUNAI, E SIM DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

Foto: Mário Vilela/Ascom – Ascom/Funai