Seminário na Colômbia teve como representante o procurador da República Camões Boaventura, que atua no Pará
Nos dias 3 e 4 de dezembro, na cidade de Cartagena das Índias, na Colômbia, o procurador da República Luis De Camões Lima Boaventura, que atua na PRM Santarém, representou o Ministério Público Federal (MPF) no Seminário Internacional de Sobre os Protocolos Autônomos dos Povos Indígenas e a Implementação de Processos de Consulta e Consentimento Livre, Prévia e Informada, promovido pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
O Seminário teve como objetivo mapear, conhecer e compreender as experiências e avanços dos instrumentos de protocolos de consulta prévia, sistematizar e avaliar as experiências e metodologias existentes. Além de Estabelecer laços de cooperação e alianças com as agências de cooperação e o setor sindical como porta-voz entre as partes do Estado e do setor privado dos países da América Latina e do Caribe.
O evento também contou com a participação do Ministério do Interior da Colômbia, Defensoria del Pueblo da Colômbia, representações indígenas e de populações tradicionais de diversos países da América Latina, representantes de organizações não governamentais e especialistas no tema da Consulta Prévia, bem como as populações indígenas brasileiras, representadas por Ianu Kaiabi, do Território Indígena do Xingu, no Mato Grosso.
Participação do MPF – Durante o seminário, o procurador explicou o que compete ao MPF brasileiro na defesa dos interesses difusos e coletivos das populações indígenas e populações tradicionais. Ele destacou a falta de aplicação dos protocolos de consulta elaborados pelos povos no processo de decisão para medidas legislativas e judiciais. Nas instâncias judiciais, exemplificou, os Protocolos ainda são desconhecidos, com apenas 2 decisões que fizeram menções expressas ao instrumento: a sentença da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, que mencionou os protocolos do povo Munduruku e dos beiradeiros de Montanha e Mangabal, ambos no Oeste do Pará; e recentemente no acórdão do TRF1 sobre o caso da mineradora canadense Belo Sun, que pretende se instalar na região do rio Xingu, também no Pará.
Outro desafio relativo à consulta está na necessidade de um debate aprofundado acerca da aplicabilidade ou não do instituto em relação aos povos indígenas de recente contato. O procurador destacou ainda que a implementação da consulta prévia no Brasil não necessita de nenhum tipo de regulamentação – tema que até recentemente era bastante debatido. Para Boaventura, “padronizar procedimentos para uma variedade de grupos significaria colocar todos no mesmo caixote e suprimir a possibilidade de testemunharmos um pluralismo jurídico real”.
A respeito dos protocolos de consultas em que o MPF no Pará teve participação, o procurador da República informou que, para a produção, foram seguidas diretrizes de diálogo com os grupos, sendo a principal delas o respeito às formas próprias de organização de cada povo.
“Eram levados em conta como requisitos a manifestação de vontade do povo em ter o protocolo; as oficinas de capacitação, ocasião em destacávamos os principais direitos correlatos e trazíamos experiências de outros grupos; o levantamento das respostas às questões essenciais (como: quem são? onde estão? como se organizam socialmente? como querem ser informados? como se reúnem e decidem? o que esperam da consulta?); a produção do documento (aglutinação das informações – transformação em escrita da oralidade); a assembleia geral de aprovação; a entrega formal ao Estado”, relatou Boaventura no evento da ONU.
De acordo com o procurador, há um despreparo no Brasil para tratar da consulta prévia e há vários exemplos de casos em que os ditames de respeito à diversidade sociocultural são violados pelo estado, com o selecionamento unilateral de interlocutores nos grupos, tentativas de divisões organizacionais, apresentação de um “planejamento” de consulta extremamente curto, promessas de concessões de direitos como favores e ausência de constrangimento em afirmar que a decisão de construção da hidrelétrica já estava consumada.
Outro ponto abordado foi a paralisação e revisão de demarcações de terras indígenas pelo futuro governo brasileiro a partir do próximo mês de janeiro, assim como a integração dos índios à sociedade homogênea, em um resgate da teoria do assimilacionismo, que está ultrapassada pelo ordenamento jurídico internacional e foi expressamente negada pela Convenção 169 da OIT e por outros documentos internacionais.
A Consulta Prévia – Garantida na Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é uma obrigação do Estado brasileiro de perguntar, adequada e respeitosamente, aos povos indígenas sua posição sobre decisões administrativas e legislativas capazes de afetar suas vidas e seus direitos.
Esse diálogo deve ser amplamente participativo, ter transparência, ser livre de pressões, flexível para atender a diversidade dos povos e comunidades indígenas e ter efeito vinculante, no sentido de levar o Estado a incorporar o que se dialoga na decisão a ser tomada.
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