Etnia sofre pressão para abrir mão de parte da área a que tem direito. Processo de demarcação está em curso
Em reunião realizada na sede da Procuradoria-Geral da República nessa terça (18), em Brasília, lideranças indígenas da etnia Avá-Canoeiro reafirmaram que o direito à integralidade de sua terra de ocupação tradicional é irrenunciável. A área, que totaliza 28.510 hectares em Tocantins, está prevista em portaria declaratória assinada em 2016, uma das etapas finais do processo de demarcação. Apesar disso, a etnia sofre pressões para abrir mão de parte de seu território tradicional.
Em outubro deste ano, a pedido do MPF, a Justiça Federal estabeleceu prazo de um ano para que a Funai conclua a demarcação da terra indígena Taego Ãwa, onde vive o grupo Avá-Canoeiro do Rio Araguaia, próximo à Ilha do Bananal. A decisão judicial considerou que a demora na demarcação do território é excessiva e injustificável.
O encontro entre lideranças indígenas e MPF contou com a presença do coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), o subprocurador-geral da Antônio Carlos Bigonha, e do procurador da República Humberto de Aguiar Júnior, do MPF em Gurupi (TO). Além da demarcação, foi discutido também o conflito entre índios e pessoas assentadas pelo Incra dentro de parte das terras tradicionais. Os indígenas reconhecem que a disputa entre dois grupos vulneráveis não beneficia nenhum deles e que o caminho é buscar uma solução pacífica e consensual para o impasse. A 6ª Câmara será responsável por mediar o diálogo, que deverá incluir também representantes dos órgãos envolvidos (Incra e Funai).
Indenização – A 6ª Câmara se comprometeu ainda a acompanhar o pagamento de indenização por danos morais aos índios determinado pela Justiça Federal em ação civil pública proposta pelo MPF em Tocantins. O Poder Judiciário condenou a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagar o correspondente a quatro mil salários mínimos, a título de danos morais coletivos, aos integrantes da etnia indígena avá-canoeiro. A decisão na primeira instância da Justiça Federal saiu em 2015, mas os índios até hoje não receberam os valores. A 6ª Câmara reafirmou que os índios tem autonomia para gerirem esse recurso por meio de sua associação.
A ação civil que garantiu indenização à etnia tem como base estudo que levantou informações acerca dos avá-canoeiro desde a segunda metade do século XVIII, quando passaram a ocupar as cachoeiras do rio Tocantins e o vale do rio Araguaia. Em razão da atuação violenta de uma frente de atração da Funai na década de 1970, os avá-canoeiro perderam definitivamente sua autonomia e a posse da terra que ocupavam. Por imposição da Funai, foram transferidos para uma aldeia da etnia javaé, seus inimigos históricos, passando a viver na condição de povo dominado e sujeito a humilhações, constrangimentos e abusos, incluindo violências físicas e o cerceamento da liberdade de se locomover.
A partir de 2009, a situação atual dos avá-canoeiro, aparentemente esquecida por talvez se presumir sua integração à etnia javaé, foi relembrada pelo Estado Brasileiro. Mesmo em condições adversas, o grupo preservou sua organização social, costumes, crenças e tradições. A sentença ressalta que não há como as requeridas União e Funai negarem que desconheciam a situação dos indígenas, pois trouxeram em suas contestações informações precisas sobre a história do grupo, especialmente a partir da década de 1970.
Na reunião, os índios reafirmaram que não renunciam a qualquer direito referente aos danos causados pelo estado. Eles sustentaram também que não precisam da tutela da União para gestão dos recursos referentes à indenização obtida com o processo. “A 6CCR e a Procuradoria da República em Gurupi/TO têm atuado para garantir aos Avá Canoeiro a integralidade de sua terra tradicional e para que o Estado Brasileiro trate com dignidade essa importante etnia e promova a indenização dos danos causados ao longo das últimas décadas”, disse Bigonha, no encontro.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República – MPF
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