A decisão foi obtida no âmbito de ação civil pública na qual a AGU atuou em litisconsórcio com o Ministério Público Federal. As empresas De Dea Agroindústria e Exportação Ltda. e Di Tentro Desdobramento, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Ltda, foram apontadas como responsáveis pela degradação de 763,9 hectares em assentamento localizado no município de Pacajá (PA).
Relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstrou a ocorrência do dano ambiental, inclusive com a descoberta de um volume de 351,507 metros cúbicos de madeira explorada irregularmente. As toras estavam na fazenda Portal, no interior do Projeto de Assentamento Raio de Sol I, imóvel rural de propriedade da empresa De Dea Agroindústria e Exportação Ltda.
Segundo os procuradores federais que atuaram no caso, a empresa administrada pelo pai já tinha sido autuada 20 vezes pelo Ibama e o registro da De Dea Agroindústria e Exportação Ltda. estava em nome de laranjas.
O fazendeiro foi, inclusive, flagrado explorando madeira ilegalmente no interior do projeto, sob proteção de homens armados. Já o filho do madeireiro chegou a figurar como sócio de fato da Di Tentro Desdobramento, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Ltda., mas, segundo as investigações, saiu do quadro societário e passou a gerenciar a empresa por meio de procuração dos sucessores, inclusive comparecendo a audiências judiciais na qualidade de seu representante. A empresa já tinha sido autuada seis vezes pelo Ibama por infração ambiental.
Condenação
Diante das provas apresentadas nos autos, a AGU e o MPF requereram a condenação dos réus a promover a recomposição do dano ambiental que teria resultado na degradação do meio ambiente em prejuízo de toda a coletividade, além de pagar indenização por danos materiais e morais coletivos.
Os procuradores federais também defenderam a desconstituição da personalidade jurídica das empresas diante dos fatos que comprovavam que elas foram usadas de forma fraudulenta para blindar os proprietários de fato da responsabilidade pela prática dos ilícitos ambientais.
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Tucuruí (PA) acolheu o pedido da AGU e do MPF e condenou os réus e as empesas a pagarem indenizações de R$ 8,2 milhões pelo desmatamento e de mais R$ 4,1 milhões como compensação pelos danos morais coletivos. A decisão também determinou a recuperação da área degrada de 763,9 hectares, com base em plano de recuperação a ser elaborado por técnico habilitado e apresentado no prazo de um ano e submetido ao Ibama, sob pena de multa diária.
O magistrado que proferiu a decisão reconheceu que “tais fatos ocorrem ante a torpeza dos sócios ocultos de se esquivarem das consequências jurídicas decorrentes das atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente”.
Bloqueio do patrimônio
A sentença atendeu ao pedido, ainda, de desconstituição forçada das empresas e a desconsideração das personalidades jurídicas delas para que os patrimônios dos réus sejam identificados e bloqueados para fins de reparação dos danos ambientais, além da indisponibilidade de bens de todos os réus até o limite da condenação pelos danos materiais e morais coletivos.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Pará, as Procuradorias Seccionais Federais em Marabá (PA) e em Santarém (PA) e as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Incra e ao Ibama. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 25749-42.2010.4.01.3900 – 1ª Vara Federal de Tucuruí (PA).
Foto: ibama.gov.br
FONTE: AGU
https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/708607
Notícias Relacionadas
Desmatamento: AGU mantém nome de empresa em lista de áreas embargadas
AGU comprova que Ibama pode propor ação civil pública em defesa do meio ambiente
Atuação de procuradoria garante validade de licença do Ibama para construção de ferrovia entre Tocantins e Bahia
Deixe um comentário