Conforme pedidos liminares na ação civil pública, não houve participação dos indígenas que seriam afetados pelo empreendimento.

Foto aérea do Rio Juruena

Rio Juruena

O Ministério Público Federal em Juína (MT) garantiu, mediante decisão liminar concedida pela Justiça Federal, a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Sacre 14, até que seja demonstrada a efetiva realização do procedimento de consulta livre, prévia e informada às populações indígenas situadas na sua área de influência direta e indireta. Na consulta, deverão ser abordadas eventuais medidas mitigadoras de possíveis impactos ao meio ambiente e aos indígenas decorrentes do empreendimento.

De acordo com a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, que resultou na concessão da decisão liminar, embora a atribuição para o licenciamento ambiental do referido empreendimento ser do Ibama, o processo estava tramitando na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Além disso, não estaria sendo observado o dever de consulta aos indígenas imposto pela Convenção 169 da OIT.

Dessa forma, a convocação de audiência pública, que seria realizada nesta quarta-feira (14) no município de Brasnorte, não deverá ocorrer. A decisão judicial determinou a suspensão de todo o licenciamento, incluindo a audiência pública.

A Justiça Federal também determinou que a Funai dê ciência pessoal às lideranças que representam cada etnia envolvida direta ou indiretamente, da decisão liminar.


Íntegra da decisão

 – Foto: Zig Koch para WWF Brasil

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