A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que os estados devem se manifestar sobre licenciamento ambiental em caráter vinculante em projetos de médio e grande portes. Com isso, um estado poderá barrar, por exemplo, a construção de uma hidrelétrica com grande impacto no meio ambiente regional.

Para a maioria dos projetos o prazo para manifestação é de 45 dias. Já para aqueles que exijam Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por poderem causar significativa degradação ambiental a manifestação deve ser dada em até 120 dias. A ausência de manifestação estadual não impedirá a expedição da licença.

Municípios
Pela proposta, os municípios podem se manifestar, mas sem caráter vinculante. O órgão federal de licenciamento deverá enviar informações e requerimentos aos órgãos ambientais dos estados e municípios interessados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Roberto Balestra (PP-GO) ao Projeto de Lei Complementar (PLP 404/14), do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Pelo texto original, estados, municípios e Distrito Federal devem manifestar-se de forma vinculante sobre o licenciamento ambiental, quando os impactos socioambientais afetarem seus territórios.

Atualmente, a competência para promover o licenciamento ambiental é regulamentada pela Lei Complementar 140/11. Essa lei define que cabe a um único ente federativo licenciar atividades ou empreendimentos que coloquem em risco os recursos ambientais. A lei permite que outros entes se manifestem a respeito, no entanto, em caráter não vinculante.

“Não nos parece conveniente conferir ao município o poder para suspender ou mesmo de impedir o licenciamento de uma obra de interesse nacional e regional”, disse Balestra. Segundo ele, vincular a decisão à manifestação de estados e municípios faria “cair por terra” o esforço empreendido para estruturar uma divisão de atribuições equilibrada, cooperativa e harmônica.

Para Balestra, o projeto original permite o entendimento de que todos os entes que sofram os efeitos de determinada atividade ou empreendimento, independentemente deles se localizarem em seus territórios, seriam legitimados para vetar os processos de licenciamento. “Este fato legitima um grande universo de entes a serem anuentes em processos de licenciamento, o que o transformaria em uma barreira intransponível para qualquer empreendedor”, afirmou.

Reservatórios artificiais
A proposta também atribui aos municípios a competência para promover o licenciamento ambiental de reservatórios artificiais com menos de cinco hectares em zonas urbanas e rurais, como previa texto apensado (PLP 183/15). Atualmente, os municípios licenciam empreendimentos em unidades de conservação locais e que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme determinação do conselho estadual de meio ambiente.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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