O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu decisão da Justiça Federal que determinava a federalização da licença.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a sentença da Justiça Federal em Altamira, no Pará, que reconheceu a competência do Ibama para analisar e conceder as licenças ambientais do projeto da mineradora canadense Belo Sun.
A decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira atende a recurso da empresa, e devolve a competência para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado (Semas).
O magistrado argumentou que os possíveis impactos ambientais seriam de âmbito regional e, mesmo que tivessem dimensão nacional, não seriam suficientes para afastar a competência da Semas.
A mineradora Belo Sun pretende extrair ouro na Volta Grande do Xingu, mesmo local de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.
A decisão judicial que havia federalizado o licenciamento foi resultado de uma ação do Ministério Público Federal no Pará que defende que cabe ao Ibama atuar no processo.
Para o MPF, trata-se de atividade de potencial impacto significativo em Terras Indígenas, na qualidade ambiental do Rio Xingu, não previsto nos estudos da usina de Belo Monte.
Além disso, a área do projeto da mineradora se sobrepõe a terras públicas federais já destinadas a assentamentos de reforma agrária.
Sobre a nova decisão judicial, o Ministério Público disse que vai avaliar qual procedimento irá adotar.
A Semas e a mineradora Belo Sun informaram que não vão se posicionar sobre essa questão.
Procurado, o Ibama não respondeu até o fechamento desta reportagem.
FONTE: EBC – Repórter Amazônia