Decisão tem alcance nacional e vale para as solicitações feitas pela Funai ou pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.
A Justiça Federal no Amapá determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deixe de cobrar taxas sobre pistas de pouso em terras indígenas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. A decisão tem alcance nacional e vale para as solicitações feitas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ou pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Para o MPF, a cobrança de taxas pela Anac é ilegal e dificulta o processo de registro das pistas de pouso. Pela legislação, as terras ocupadas pelos indígenas possuem imunidade tributária, por isso, não pode haver qualquer cobrança de imposto ou taxa.
Em abril deste ano, o MPF já havia recomendado à Anac a isenção das taxas para registro dos aeródromos em terras indígenas. A agência alegou que a taxa cobrada não é gerada sobre renda ou terras indígenas e sim sobre a existência de área destinada à navegação aérea. A Anac defendeu ainda que a isenção tributária presente no Estatuto do Índio é genérica.
Os argumentos da Anac não convenceram o judiciário. A decisão judicial sustenta que a legislação garante a isenção absoluta de qualquer tributo nas terras indígenas.
Segundo informações do Ministério Público Federal, 249 pistas em terras indígenas estão em situação irregular. A regularização é necessária porque em diversas localidades isoladas, as comunidades dependem totalmente do transporte aéreo para receber o atendimento de profissionais de educação e de saúde, além de remédios.
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FONTE: EBC – Rádio Nacional Alto Solimões
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