A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação de particular responsável pelo desmatamento de 23,32 hectares de floresta nativa na Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, área de Floresta Amazônica situada no município de Altamira (PA).

Foto: IBAMA – postada em: AGU

A ação foi proposta em nome do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) após fiscais do instituto detectarem que uma área do local havia sido desmatada com fogo e encontrarem instalações e equipamentos para a realização de garimpo.

Os fiscais autuaram o responsável pela propriedade, determinando que a exploração da área fosse interrompida, que ele pagasse multa e recuperasse a área degradada. Mas como nenhuma das medidas foi cumprida administrativamente e ainda foi verificado posteriormente que a área continuou a ser utilizado para atividades produtivas, a unidade da AGU que atuou no caso (Equipe Regional de Matéria Ambiental da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) acionou a Justiça.

Na ação, os procuradores federais enfatizam a natureza jurídica da reserva biológica como uma área de preservação integral, cuja exploração direta é vedada. Segundo a AGU, mesmo nas hipóteses em que é admitido o uso indireto dos recursos da área, como para realização de pesquisas científicas, é necessária a autorização expressa de órgão competente – documentação que em nenhum momento foi apresentada pelo particular.

A procuradoria destaca, ainda, os danos causados ao meio ambiente pela supressão ilegal de vegetação, com a morte imediata de fauna pertencente ao bioma em questão, os riscos de erosão do solo e também a poluição gerada pelo desmatamento, que não só afeta a capacidade de absorção de carbono pela floresta, mas também libera o gás na atmosfera, prejudicando ainda mais o meio ambiente.

Dano coletivo

Finalmente, a AGU defende que as infrações ambientais causaram dano moral coletivo, conforme disposições do art. 927 do Código Civil de 2002, que trata da cláusula geral de responsabilidade no Direito Brasileiro; e de acordo com a Lei de Ação Civil Pública (7.347/85), que dispõe logo em seu art. 1º sobre a possibilidade de ajuizamento por dano moral causado ao meio ambiente; e ainda pelo Código de Defesa de Consumidor (CDC), que corrobora a responsabilidade de reparação por dano moral coletivo nos termos do art. 6°, incisos VI e VII, sendo igualmente aplicável à defesa do meio ambiente.

A Advocacia-Geral pede o bloqueio de R$ 250 mil em bens do particular, valor que deverá ser utilizado na recuperação da área desmatada. Além disso, a AGU requer, também, que o particular fique proibido de celebrar qualquer contrato de financiamento oferecido por estabelecimentos oficiais de crédito até a efetiva e completa reparação dos danos ambientais causados.

Referência: Processo nº 1000316-29.2018.4.01.3903 – Vara Federal Cível e Criminal de Altamira (PA).

FONTE: AGU – Advocacia-Geral pede condenação de infrator que desmatou Floresta Amazônica — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)