Em nota técnica enviada ao Senado, MPF questiona PLS que dá autonomia a municípios para determinar Área de Preservação Permanente

Foto mostra o prédio do Senado

 

Para o Ministério Público Federal (MPF), o Projeto de Lei do Senado que dá aos municípios autonomia para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos (PLS 368/2012) é uma proposta de esvaziamento da legislação ambiental brasileira. O entendimento foi apresentado em nota técnica enviada ao Senado Federal nesta terça-feira (4). O documento, produzido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), ressalta que as restrições às áreas de proteção no perímetro urbano, como pretende o PLS, gerará a possibilidade jurídica de se reduzir a proteção ambiental de áreas preservadas ou passíveis de recuperação.

Incluso na pauta da Comissão de Meio Ambiente do Senado, o projeto está pronto para ser votado pelos senadores que compõem o colegiado. A proposta prevê alterações no Código Florestal (Lei 12.651/2012) que visam transferir para os municípios a obrigação de determinar o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas em áreas urbanas. A mudança permitiria aos municípios, por meio de planos diretores ou de leis sobre uso e ocupação do solo, alterar o perímetro da área de preservação sem qualquer estudo, levantamento ou projeto prévio à redefinição das APPs.

O MPF pondera que o Código Florestal já prevê a regularização fundiária urbana das áreas de preservação permanente, mas com critérios objetivos, como o marco temporal da ocupação. Os pontos previstos pelo Código, explica a nota técnica, representam um imperioso cuidado para que não haja mais degradação do meio ambiente nas cidades. Sendo assim, no entendimento do MPF, a flexibilização dos limites das áreas de preservação permanente proposta, se levada a cabo, reduzirá substancialmente os níveis de proteção ambiental historicamente assegurados pela Constituição Federal e por acordos internacionais protegidos pelo Código Florestal.

Preservação – A manutenção dos limites para a proteção das áreas de preservação permanente é fundamental para assegurar a proteção jurídica dos cursos d’água do país. Atualmente, a área de proteção permanente é determinada pelo próprio Código Florestal, que estabelece faixas de vegetação que variam de 30 metros a 500 metros de largura, conforme a largura dos rios, valendo para área rural e urbana. Caso aprovado, o PLS vai restringir esta proteção das APPs, que poderá ser suprimida pela legislação municipal.

“Ainda que o município seja criterioso e defina, a partir de requisitos técnicos, para cada corpo hídrico, qual faixa deve ser considerada de preservação permanente, ampliando para alguns e reduzindo para outros, a experiência mostra que tal distinção gera insegurança e não contribui para a preservação”, explica a nota técnica. Para o MPF, a flexibilização proposta esvazia o instituto da regularização fundiária urbana das áreas de preservação permanente, além de restringir significativamente a proteção desses espaços.

Desastres – No texto, o MPF lembra que o Brasil já assistiu a diversas tragédias ocorridas nesta década, a exemplo de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, em que incontáveis vidas humanas foram ceifadas por inobservância das regras ambientais. Esses desastres atingem principalmente os brasileiros mais vulneráveis, que vivem em áreas em constante risco de desastres ambientais, deslizamento de terras e inundações, por exemplo. Desta forma, segundo a nota, a manutenção das leis ambientais é imprescindível para frear a expansão desordenada das cidades – o que, certamente, contribui para o agravamento da escassez de água no país.

Para mais detalhes, leia a íntegra da nota técnica

Foto: Antonio Augusto Secom/PGR

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