Foto: icmbio.gov.br

A criação e a ampliação de unidades de conservação por meio de decreto são compatíveis com a Constituição Federal, que assegura a todos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe, ao Poder Público e à sociedade, o dever de preservá-lo. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF).

A atuação da AGU ocorre no âmbito de ação (ADI nº 3646) proposta pelo Estado de Santa Catarina que está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O governo estadual alega que os dispositivos da Lei nº 9.985/00 que permitiram a criação e ampliação de unidades de conservação por meio de decreto são inconstitucionais, uma vez que, no entendimento do estado, os procedimentos precisariam ser feitos por meio de leis. Consequentemente, aponta o Estado de Santa Catarina, seriam inconstitucionais os decretos de criação de três unidades de conservação em Santa Catarina: Parque Nacional das Araucárias, do Parque Nacional da Serra do Itajaí e Estação Ecológica da Mata Preta.

Em memoriais distribuídos aos ministros do Supremo, no entanto, a AGU ressalta que, com a finalidade de proteger o meio ambiente, a Constituição exige a edição de lei apenas para a redução ou supressão de unidades de conservação, e não para a criação ou ampliação das áreas.

A Advocacia-Geral lembra que este, inclusive, foi o entendimento manifestado pelo próprio Supremo em julgamentos anteriores – quando reconheceu a constitucionalidade de outros decretos que criaram unidades de conservação.

Aliás, destaca a AGU, o próprio governo de Santa Catarina criou diversas unidades de conservação por meio de decreto, como os Parques Estaduais Rio Canoas e Acarai.

Risco ecológico

Por fim, a Advocacia-Geral alerta que, desde a entrada em vigor da Lei nº 9.985/00, 152 unidades de conservação foram criadas por meio de decreto e outras 13 foram ampliadas, totalizando 133 milhões de hectares atualmente protegidos que ficariam comprometidos caso a norma seja considerada inconstitucional.

“Como se pode observar, o eventual reconhecimento da procedência do pedido importaria deixar em situação de desproteção parte significativa dos territórios especialmente protegidos no Brasil inviabilizando, quase que por completo a política ecológica desenvolvida pelo Estado brasileiro. Ademais, todos os recursos humanos e materiais despendidos ao longo de décadas para se construir o conjunto de unidades de conservação hoje existente seriam nulos, causando grave e irreversível prejuízo à sociedade”, conclui a Advocacia-Geral no documento, assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

Foto: icmbio.gov.br

FONTE: AGU