Acatando pedido do MPF, sentença obrigou realização de estudo antropológico, consulta prévia e redefinição de limites das unidades de manejo

Foto aérea do encontro de dois grandes rios, o Tapajós e o Jamanxim, com florestas em volta.

Encontro dos rios Jamanxim e Tapajós na Flona Itaituba II.

A Justiça Federal obrigou a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a suspenderem o processo licitatório para a concessão de três unidades de manejo florestal nas Florestas Nacionais (Flonas) Itaituba I e II, em Itaituba e Trairão, no sudoeste do Pará.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o edital de licitação ignorou informações do próprio plano de manejo de que nessas áreas e em áreas vizinhas vivem comunidades tradicionais e população indígena.

Assinada pela juíza federal Sandra Maria Correia da Silva no último sábado (8), a sentença determina a realização de estudo antropológico para identificação das comunidades ribeirinhas residentes no interior das Flonas, e a readequação do plano de manejo dessas Unidades de Conservação, para que as comunidades ribeirinhas sejam inseridas na gestão das áreas.

Também foi ordenada a realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas Munduruku da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu, e a comunidades tradicionais residentes no interior das Flonas, enquanto partes diretamente afetadas com a concessão florestal, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva obrigou, ainda, que a União e o ICMBio redefinam os limites das unidades de manejo que serão destinadas à concessão florestal, para que não sejam prejudicados a população tradicional e o povo indígena que vivem nas Flonas ou na área vizinha a elas.

Evidências claras – A Justiça Federal destacou que não é necessário conhecimento técnico para concluir que há evidências da presença de comunidades tradicionais no interior das Flonas. Concordando com a argumentação do MPF, a juíza Sandra Maria Correia da Silva apontou que o próprio plano de manejo cita tais comunidades.

“Ressalta-se que tais comunidades encontram-se tanto fora como dentro dos limites das Unidades de Conservação”, frisou a juíza federal.

Sobre a presença de indígenas, a sentença registra que a Fundação Nacional do Índio (Funai) reconheceu a sobreposição da Terra Indígena Sawré Muybu em relação à Flona Itaituba II.

Além disso, diz a juíza federal, a Funai esclareceu, “de uma vez por todas, que as quatro aldeias existentes na TI Sawré Muybu tanto se encontram sobrepostas nos limites da Flona Itaituba II, como distam apenas dois km da concessão florestal a ser realizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o que não se mostra razoável para a manutenção e a sobrevivência do povo indígena ali presente, podendo os impactos gerados por tal proximidade serem irreversíveis”.

Patrimônio arqueológico – A Justiça não acatou o pedido do MPF para que fosse determinada a elaboração de estudo para localização e identificação de sítios arqueológicos nas áreas reservadas ao manejo florestal. Segundo a decisão, além de essa medida poder inviabilizar o manejo florestal sustentável na região, o sítio arqueológico apontado pelo MPF já está resguardado pela publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI.

“(…) entendo razoável a solução proposta pelo SFB, que consiste na interrupção da atividade de manejo florestal caso sejam encontrados sítios arqueológicos na área. Para tanto, cumpre registrar que compete ao poder concedente a fiscalização da atividade do concessionário, o qual tem à sua disposição previsão contratual de reequilíbrio econômico-financeiro caso seja encontrado sítio arqueológico na unidade de manejo florestal que impeça a sua exploração, além de se encontrar sujeito a penalidades em caso desrespeito às normas de proteção deste patrimônio”, complementou a juíza.

Processo 0000429-87.2015.4.01.3908 – 1ª Vara da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Foto: Wellison Schumann/ICMBio

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