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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que paralisava a demarcação da Terra Indígena Roro-Walu, da etnia Ikpeng, a pedido do Sindicato Rural de Paranatinga (MT). Em julgamento realizado no dia 19 de setembro, ficou provado que o Ministério Público Federal deveria ter sido ouvido no processo, além da Funai e da União, por tratar-se de medida que causa prejuízos à comunidade indígena.

O desembargador Souza Prudente, relator do caso, reconheceu que a decisão agravada deixou de observar as disposições do art. 63 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), na determinação de que “nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.

A 20ª Vara do Juízo Federal do Distrito Federal concedeu liminar favorável ao Sindicato baseada na suposta falta de elementos para a caracterização das terras em questão, além da suposta existência de irregularidades no processo, com desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Em parecer, o MPF defendeu que o processo de demarcação estava se realizando em consonância com as disposições legais e constitucionais pertinentes. Os procuradores Felício Pontes Jr e Eliana Péres Torelly de Carvalho afirmaram que o Sindicato não apenas foi informado de cada etapa da demarcação, como participou do processo administrativo, obtendo respostas técnicas da Funai. Além disso, após cada etapa do procedimento demarcatório, abria-se oportunidade aos interessados para que tivessem acesso aos dados levantados, procedimento disposto no Decreto nº 1775/1996.

O MPF destacou, ainda, que a Diretoria de Proteção Territorial (DPT) da Funai emitiu seis respostas de solicitação de informações entre 2013 e 2014, todas referentes à demarcação da TI Roro-Walu, além das respostas fornecidas ao representante legal do Sindicato. Além disso, com o objetivo de garantir a publicidade e o respeito às normas vigentes, a fundação solicitou representantes tanto da prefeitura de Paranatinga quanto do governo do Mato Grosso para comporem o grupo técnico de levantamento fundiário.

Com a decisão unânime da 5ª Turma do TRF1, a demarcação da TI Roro-Walu volta a ser realizada.

Agravo de Instrumento nº 0013691-91.2015.4.01.0000/DF

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