A Justiça Federal decidiu que compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não ao governo estadual, analisar o pedido de licenciamento ambiental apresentado pela mineradora canadense Belo Sun para extrair ouro em um trecho do Rio Xingu, no sudeste do Pará, em plena Amazônia.

Pertencente ao grupo financeiro canadense Forbes & Manhattan, a Belo Sun anunciou que investiria R$ 1,22 bilhão no Projeto Volta Grande, empreendimento com o qual espera extrair, em média, cinco toneladas de ouro por ano, durante, no mínimo, 12 anos de estimada vida útil das minas localizadas em Senador José Porfírio (PA). Esse prazo, segundo a empresa, pode se estender, devido ao potencial mineral da região.

O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, aponta que o Estudo de Impacto Ambiental elaborado a pedido da empresa indica a produção mínima de 3,16 toneladas de minérios por ano, nos 11 primeiros anos.

Na ação civil pública proposta por quatro procuradores da República no Pará, o MPF aponta que a operação da mina em plena Amazônia envolve “riscos inerentes ao processo de extração do ouro, mediante a utilização de produtos nocivos e depósito de rejeitos, com possibilidade real de rompimento, no leito do Rio Xingu e em suas nascentes”.

Os procuradores também apontam a necessidade de que o potencial de transformação regional seja avaliado a fim de evitar eventuais prejuízos socioambientais decorrentes do empreendimento, como a falta de infraestrutura para abrigar todas as pessoas que buscarão trabalho diretos e indireto. A própria mineradora chegou a anunciar que, somente na fase de instalação, as obras exigirão a contratação de 2.100 empregados diretos e outros 6.300 indiretos.

Volta Grande do Xingu

Volta Grande do Xingu, onde estão alguns dos depósitos de ouro ambicionados pela Belo Sun, é uma região habitada por comunidades indígenas, pescadores, ribeirinhos, projetos de assentamentos e delimitada por outras áreas protegidas, de grande biodiversidade. De acordo com os procuradores, o trecho de vazão reduzida do Rio Xingu, onde a Belo Sun pretende instalar o projeto de mineração, fica a apenas 12 quilômetros (Km) de distância da Terra Indígena Paquiçamba; a 16 quilômetros da Arara da Volta Grande; a 39 quilômetros da Trincheira Bacajá e a 29 quilômetros da Ituna/ltatá – área de restrição de uso de índios isolados.

“Neste cenário da competência comum para licenciar [qualquer empreendimento], impõe-se a máxima eficiência na proteção do meio ambiente e a exclusividade do licenciamento, cuja harmonia deve ser operacionalizada pelas normas infraconstitucionais”, sustentam os procuradores ao apontar à Justiça Federal a competência legal do Ibama para licenciar atividades de âmbito nacional e regional.

Ao analisar as ponderações dos procuradores, o juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Paulo Mitsuru Shiokawa Neto concluiu que “os fatos revelam que o Projeto Volta Grande do Xingu demanda competência do ente federal para aprovar o licenciamento pretendido pela Belo Sun”. E que mesmo a eventual recusa do Ibama em assumir tal atribuição não afastará tal exigência, já que o instituto federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente é “submisso ao que determina a lei, e não a sua vontade discricionária”.

Por decisão do magistrado, o governo estadual deverá, “sem reconhecer qualquer nulidade”, encaminhar ao Ibama o procedimento administrativo de licenciamento do projeto a fim de que o instituto reavalie a regularidade das licenças já concedidas e, se for o caso, as ratifique. Ou que solicite esclarecimentos ou a realização de novos estudos, com a participação das comunidades indígenas potencialmente afetadas.

Consultada pela reportagem, a assessoria do Ibama informou que o instituto ainda não foi oficialmente notificado da decisão judicial do último dia 3. E que, portanto, não comentará o assunto, por ora.

Belo Sun

A Belo Sun afirmou que as licenças ambientais concedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) continuam válidas, embora a empresa ainda não tenha concluído o estudo sobre as comunidades indígenas existentes na região e eventuais impactos que estas possam sofrer em decorrência do empreendimento. Na avaliação da empresa, a decisão federal subordina ao Ibama a obrigação de avaliar e ratificar o processo de licenciamento, solicitando estudos adicionais se necessários.

“Desde o início do processo de licenciamento, tanto a Semas quanto o Ibama informaram que a competência para o licenciamento ambiental era do órgão estadual, o que foi inclusive confirmado judicialmente em diferentes ocasiões. Todo o processo de licenciamento do Projeto Volta Grande foi feito de acordo com a lei e regulação aplicável. A Belo Sun buscará esclarecimentos junto a Justiça Federal, Ibama e Semas”, afirma a Belo Sun em nota enviada à Agência Brasil.

Até a publicação desta reportagem, nem a secretaria estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nem outras instâncias do governo do Pará tinham respondido às questões que a reportagem enviou por e-mails.

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

Edição: Fernando Fraga

FONTE: EBC / AGÊNCIA BRASIL

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