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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende que a caça de animais possa ser feita nas situações excepcionais previstas em legislação federal, tais como: para controlar população de animais nocivos à saúde pública; para proteger lavouras e rebanhos de predadores; para saciar a fome de pessoas em estado de necessidade; para coleta de informações científicas, desde que obtidas as devidas licenças.

A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5977) em que o PTB questiona a constitucionalidade de lei estadual de São Paulo (nº 16.784/18) que proibiu a caça em qualquer circunstância. A agremiação partidária sustenta que a norma violou a competência atribuída pela Constituição Federal à União (artigo 24, inciso VI) para estabelecer normas gerais sobre atividade.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU pede para que a ação seja julgada parcialmente procedente e que a lei estadual seja interpretada de modo que a caça seja permitida apenas nos casos excepcionais já previstos nas leis federais nº 5.197/67 e 9.605/98 – que também proíbem a atividade em outras circunstâncias e estabelecem penas para quem a praticar.

“Embora os Estados-membros detenham competência suplementar na temática, o exercício dessa autoridade não poderá suprimir por completo as exceções estabelecidas na legislação nacional, porque tal subtração estaria a caracterizar a usurpação da competência geral da alçada da União”, pondera a Advocacia-Geral em trecho do documento, lembrando que, de acordo com a Constituição, realmente cabe à União estabelecer as diretrizes gerais que devem ser observadas pelos estados.

Segundo a AGU, respeitar a divisão de competências feita pela Constituição é imprescindível para a própria manutenção do federalismo – uma das cláusulas pétreas da República.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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FONTE: AGU