Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MPF, ICMBio e extrativistas de reserva marinha de São João da Ponta (PA) foi assinado nesta quarta-feira (8).

Imagem formada por quatro fotos. Na foto principal, acima, pessoas sentadas ao redor de uma mesa. Nas três fotos da parte de baixo da imagem, homens assinando documentos.

Segundo o ICMBio, método está de acordo com os usos e costumes da cultura local.  

O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a comunidade da Reserva Extrativista (Resex) Marinha de São João da Ponta, no nordeste do Pará, assinaram nesta quarta-feira (8) Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que prevê condições e limites para a captura do caranguejo-uçá por meio do método chamado de laço. O acordo renova compromissos assumidos em TAC assinado em 2011.

O TAC estabelece o uso de um máximo de 200 laços por catador. Além disso, o presidente da associação dos usuários da resex tem 15 dias, a partir da assinatura do termo, para identificar todos os pescadores/catadores que utilizam o método do laço e deverá apresentar mensalmente ao ICMBio um levantamento da produção obtida com cada apetrecho (laço). Em caso de descumprimento dessas condições, os responsáveis deverão pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo de pesca irregular.

Sustentabilidade comprovada – O TAC cita nota técnica em que a organização não governamental Conservação Internacional afirma que o método do laço não gera impacto ambiental negativo, e que essa técnica é a menos danosa ao meio ambiente e a que traz menos desgaste aos pescadores. O estudo comparou o método com a técnica chamada de braceamento, e indicou que ambas têm potencial de sustentabilidade equivalentes.

O ICMBio também publicou nota técnica aprovando a prática. No documento, o instituto afirma que o método está de acordo com os usos e costumes da cultura local, que deve ser preservada.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) do Pará também produziu um estudo técnico sobre o caso e concluiu que se o limite de 200 laços por pescador for mantido, o meio ambiente não sofrerá impactos negativos.

O TAC foi assinado pelos procuradores da República Ricardo Negrini, que atua na área ambiental do MPF em Belém, e Felipe de Moura Palha, da área de defesa dos direitos de comunidades tradicionais, pelo presidente da associação dos usuários da Resex, Manoel Ferreira das Neves, e pelo gestor da Resex, Aristeu Teixeira da Silva Júnior, do ICMBio. O documento é válido até que os órgãos ambientais competentes declarem o método do laço como regular.

Inquérito Civil nº 1.23.000.001981/2018-90 – Procuradoria da República no Pará

Íntegra do TAC     

(fotos: Ascom MPF e ICMBio)

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
[email protected]
www.mpf.mp.br/pa
www.twitter.com/MPF_PA
www.facebook.com/MPFederal
www.instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf