Decisão liminar é resposta a ação movida pelo MPF e DPU contra decreto que restringe serviços a venezuelanos.

Por determinação do juiz federal da 1ª Vara da Federal de Roraima Helder Girão Barreto, está suspenso o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira.

Segundo a AGU, o decreto assinado pelo governo do estado prejudica os venezuelanos que vieram ao Brasil, além de interferir em algo que seria de competência federal. Na petição, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece discriminação e contraria princípios humanitários que o Brasil adota.  

O decreto estadual foi criticado também pelo Ministério dos Direitos Humanos que informou, em nota, que vai recorrer ao Ministério Público, uma vez que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que estabelecem direitos, deveres e regras que asseguram direitos a estrangeiros sob proteção do Estado.

Na decisão que suspende a entrada de venezuelanos no país, o juiz Hélder Barreto diz que “é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”. Ele acrescenta que o Estado brasileiro pode adotar a política de imigração que entender, desde que não viole a Constituição Federal e a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. 

“O ônus dessa política deve ser repartido por todos e não suportado por apenas um”, acrescentou o magistrado, ao afirmar que o Brasil acolhe os imigrantes venezuelanos “desde que eles fiquem em Roraima”. 

Na avaliação de Barreto, é necessária uma parada na imigração que ocorre em Roraima, para que se possa fazer “um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que garantam o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos a garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de Interiorização”.  

Em sua decisão, o magistrado determina também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra as exigências relativas à vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que já foram admitidos. 

Restrições    

O decreto assinado pela governadora de Roraima, Suely Campos, permite que autoridades estaduais controlem a entrada nas fronteiras, como na cidade de Paracaima. Em entrevista, a governadora afirmou que vai limitar o acesso a serviços de saúde, como hospitais.  

Suely Campos justificou a medida, alegando que as ações de órgãos federais têm sido ineficientes. O grande fluxo de venezuelanos, acrescentou a governadora, estaria trazendo impactos na área de segurança em cidades do estado.

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https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2018/08/06/interna-brasil,699394/juiz-federal-de-roraima-suspende-entrada-de-venezuelanos-no-brasil.shtml    

https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2018/08/06/juiz-de-roraima-manda-suspender-entrada-de-venezuelanos-no-brasil.ghtml

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juiz-manda-suspender-entrada-de-venezuelanos-por-roraima/