Essa é a segunda oficina realizada para construir protocolo norteador para avaliação de impactos ambientais causados por empreendimentos nas UCs.
Portos, exploração de petróleo e gás e usinas nucleares. Estes empreendimentos são importantes para o desenvolvimento econômico do nosso país, mas também geram impactos para o meio ambiente e para as pessoas que vivem dele. Neste contexto, cerca de 40 servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), representantes de unidades de conservação, centros de pesquisa e Coordenações Regionais participaram, no período de 20 a 23 de agosto, da 2ª Oficina para Elaboração do Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais, realizada no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), estrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF).
O objetivo desta Oficina foi consolidar, de forma participativa, o Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais, visando aprimorar a versão elaborada na primeira edição do evento. O intuito foi avaliar essa ferramenta com base nas experiências vivenciadas pelos servidores, propiciando a análise técnica dos potenciais impactos às unidades de conservação federais, decorrentes de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Para esta etapa, foram selecionados três estudos de caso de atividades desenvolvidas no bioma marinho-costeiro no Brasil, quais sejam estaleiro, extração e produção de petróleo e gás e usina nuclear.
A avaliação de impactos ambientais para manifestação do ICMBio nos processos de licenciamento ambiental é uma atividade prevista pela Instrução Normativa ICMBio n° 07/2014. “Como o Protocolo orienta a análise de impactos em etapas, a ideia é padronizar a forma como classificamos esses impactos e como avaliamos os componentes atingidos”, conta o analista ambiental, Javan Lopes, ponto focal da elaboração do Protocolo, lotado na Divisão de Gestão da Informação.
Como enfatizado pela Coordenadora Geral, Fernanda Bucci, “o Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais compõe uma das metas do Programa de Melhoria da Gestão do Processo Organizacional de Autorização para o Licenciamento Ambiental (PMG), que teve seu planejamento iniciado em 2017 e vai até 2019. A ferramenta propiciará um salto de qualidade nas análises, tornando-as mais objetivas, seguras e céleres. Após as três oficinas, haverá a sua consolidação, que será chancelada por meio de instrução normativa, com posterior automatização”. Segundo Javan Lopes, a expectativa é de que a automação do Protocolo e sua operação se dará em 2019.
A proposta do Protocolo considera, na avaliação de impactos, as características ambientais disponíveis sobre as unidades de conservação e possibilita verificar como os impactos ambientais podem alterar a qualidade do meio ambiente. Os impactos são classificados quanto ao seu potencial de degradação e, dessa forma, são consideradas as possibilidades de revertê-los ou compatibilizá-los com o meio ambiente.
“Dos estudos ambientais apresentados pelo órgão licenciador, são selecionados os impactos incidentes, analisando-os conforme as informações disponíveis sobre as unidades de conservação, tais como programas institucionais em curso, espécies ameaçadas registradas, PANs relacionados, normativas diversas, zoneamento e regras dos planos de manejo, entre outras”, explica Javan.
Todas essas informações orientarão a elaboração de condições específicas destinadas a evitar, minimizar, corrigir ou compensar impactos ambientais condições estas que se configuram em compromissos impostos pelo órgão gestor de unidades de conservação ao empreendedor. Isso resulta no posicionamento institucional, autorizando ou não a instalação do empreendimento, o que se materializa na emissão da Autorização para Licenciamento Ambiental – ALA. O não cumprimento das condições especificas preconizadas nas ALAs pode caracterizar infração ambiental.
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