A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), assinaram hoje um Acordo de Cooperação Técnica para a transferência, acesso, compartilhamento, processamento e geração de dados e informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) pelos próximos quatro anos.
Com o acordo de cooperação, a ANA poderá utilizar os dados e informações do SICAR para produção técnica, já que alguns dos principais usos da água no Brasil acontecem no campo, como a irrigação e uso animal, responsáveis respectivamente pelo consumo de 67,2% e 11,1% das águas captadas dos corpos hídricos do País, segundo o Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. Além disso, a Agência poderá usar os dados e informações na elaboração dos relatórios anuais do Conjuntura, em planos de recursos hídricos e demais estudos de planejamento.
Segundo a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, o acesso aos dados do Cadastro Rural vai “aumentar ainda mais a eficiência na condução da missão da ANA”. Para o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, que participou da solenidade de assinatura do ACT na sede da Agência, o CAR é o “mais importante banco de dados rural do mundo que reúne perspectiva ambiental com mais de cinco milhões de propriedades”. Na opinião do diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, “o uso do Cadastro pela ANA legitima a importância do CAR”, já que, conforme afirmou, o objetivo é trabalhar pela facilidade e transparência dos dados coletados. Segundo ele, um acordo também será assinado com o Ministério Público.
“O acesso aos dados do CAR vai refinar o trabalho de planejamento da ANA, que faz o mapeamento do uso e da ocupação do solo quando são elaborados os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas”, explicou o diretor de Planejamento de Recursos Hídricos da ANA, Marcelo Cruz, que começou a negociar a parceria quando ainda era secretário-executivo do MMA, até o fim do ano passado.
O acesso aos dados do CAR também será útil para os trabalhos de regulação da Agência, na medida em que também refina as áreas outorgadas para irrigantes, além de facilitar a fiscalização. Além disso, vai fornecer informações sobre nascentes, áreas onde são necessárias a recuperação de APPs (Áreas de Proteção Permanentes) e onde há déficit de reserva legal, informações estratégicas para o programa Produtor de Água da ANA, de recuperação de áreas rurais que usa a modalidade de pagamento por serviços ambientais, para garantir a preservação de nascentes e APPs em propriedades rurais.
Criado pelo Decreto nº 7.830/2012 e gerido pelo SFB, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural foi definido como sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. Tais informações são utilizadas para subsidiar políticas, programas, projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento ilegal.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais criado pela Lei nº 12.651/2012. Primeiro passo para regularidade ambiental do imóvel, o CAR integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, uso restrito, remanescentes de florestas, demais formas de vegetação nativa e áreas consolidadas. Com a medida, o estado forma uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.
o ACT foi assinado em solenidade no auditório Flávio Terra Barth, na sede da ANA. Participaram da mesa do Evento o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte; a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho; o secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Jair Vieira Tannus Junior; e os diretores da ANA Ney Maranhão, Ricardo Andrade, Oscar Cordeiro e Marcelo Cruz.
FONTE: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA
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