Entrou em vigor hoje a Lei 13.668/18, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a selecionar, sem licitação, um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs).
A norma tem origem na Medida Provisória 809/17, aprovada pela Câmara em abril.
O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental
A compensação ambiental é prevista na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – 9.985/00) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral — compostas por áreas com restrição ou proibição de visitação pública.
A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Pela MP, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.
Visitação
O relator da MP, senador Jorge Viana (PT-AC), fez várias alterações no texto original do Executivo. Uma delas permitiu que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidos para a exploração de atividades de visitação.
Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações estabelecidas pelo ICMBio de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
De acordo com o governo, a mudança resolverá entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental. O texto altera a lei de criação do ICMBio (Lei 11.516/07) e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
Segundo o ICMBio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
ICMBio
O ICMBio, criado em 2007, é um órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cabe ao instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades instituídas pela União.
O ICMBio ainda tem como missão fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais.
O nome do instituto é uma homenagem ao ativista Chico Mendes (1944-1988), que se destacou na defesa do meio ambiente e de projetos de preservação da Floresta Amazônica. Ele foi assassinado por fazendeiros em dezembro de 1988.
Íntegra da proposta: MPV-809/2017
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
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