O Ibama realizou operação para coibir o plantio de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em Terras Indígenas (TIs) no oeste de Mato Grosso. De acordo com a Lei 11.460/2007, o cultivo de transgênicos em TIs é proibido.

Foto: Lidiane Ribeiro/Ibama

Foto: Lidiane Ribeiro/Ibama

Agentes ambientais federais também identificaram outros ilícitos como impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa (art. 48 do Decreto 6.514/2008) e o funcionamento de atividades utilizadoras de recursos naturais (art. 66 do Decreto 6.514/2008), que contrariam normas previstas na Constituição Federal, na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e na Lei 12.651/2012 (Nova Lei Florestal).

Os ilícitos ambientais foram identificados nas TIs Paresi, Rio Formoso, Tirecatinga, Utiariti, Manoki e Uirapuru.

Foram autuados 16 arrendatários, 2 fazendas e 5 associações indígenas. Agentes ambientais aplicaram 44 multas, que totalizam R$ 129,2 milhões, e embargaram 16,2 mil hectares explorados ilegalmente por arrendatários nas TIs.

De acordo com o art. 231 da Constituição Federal e o art. 22 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio), cabe aos indígenas o usufruto exclusivo de suas terras. Considera-se, portanto, que o arrendamento dessas áreas é ilegal. A transgenia dos produtos foi comprovada por testes laboratoriais realizados pelo Ibama.

Durante a operação, não foi constatada participação direta de indígenas na produção agrícola, mas as associações controlam arrendamentos. As cinco associações foram autuadas pelo cultivo ilegal de OGMs e por fazer funcionar atividade utilizadora de recursos naturais (agricultura em larga escala), contrariando normas legais e regulamentares. Essas multas totalizam R$ 5,3 milhões.

Assessoria de Comunicação do Ibama
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