Foto: incra.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a destinação de uma área de 200 hectares, equivalente a quatro módulos fiscais, ao programa de reforma agrária do Incra no município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá.

A área foi alvo de ação judicial movida por dois posseiros. Um deles alegou ter direito à área por exercer a posse do local por quase 20 anos, tendo inclusive apresentado pedido de regularização fundiária junto ao Incra.

O segundo posseiro alegou que ocupava parte da mesma área, um lote de 50 hectares, com exploração direta e regular da terra, como forma de atender a “função social” da propriedade e prover o sustento de sua família.

Em defesa do Incra, contudo, os procuradores federais da AGU contestaram os pedidos, argumentando que compete à autarquia promover e coordenar a reforma agrária, com poderes para demarcar e distribuir lotes aos trabalhadores rurais.

Segundo a AGU, a área pode ser objeto de regularização fundiária, mas precisa primeiro ser devidamente mapeada, com eventual retificação de seus limites em cartório.

Ordem de inscrição

Somente após essa regularização fundiária e obedecida a ordem de prioridade dos já inscritos no programa de reforma agrária é que o Incra poderia avaliar o pedido do primeiro posseiro.

A AGU esclareceu ainda que o segundo posseiro não preenche os requisitos legais para ser beneficiado com a “imediata disponibilização de lote oriundo da reforma agrária”.

Responsável pelo julgamento da ação, o juiz da 6ª Vara Federal do Amapá acolheu os argumentos da AGU. Para o magistrado, o segundo posseiro não foi contemplado pelo Incra com direito ao lote, “o que caracteriza sua ocupação como indevida”.

O juiz determinou ainda um prazo de seis meses para que o Incra conclua a análise do processo administrativo de regularização fundiária apresentado pelo primeiro posseiro.

“Assim, sem entrar no juízo acerca do direito à regularização propriamente dita (…) não se pode negar a ele o direito de receber uma resposta do poder público”, justificou o magistrado.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 1174-03.2014.4.01.3100 – SJAP.

Marco Antinossi

Foto: incra.gov.br

FONTE: AGU