Leandro Aranha/Ibama
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o embargo de uma madeireira no Pará, autuada por fiscais do Ibama após prestar informações falsas para o sistema oficial de controle florestal.
Em 2015, os fiscais constataram que os documentos da madeireira não correspondiam às identificações de espécies de árvores armazenadas, o que levou à autuação, ao embargo de atividades e à suspensão da emissão de novas guias florestais.
A empresa recorreu à Justiça, alegando afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório porque o Ibama supostamente não teria instaurado prévio procedimento administrativo para aplicar as penalidades.
Mas os procuradores federais que atuaram no caso comprovaram que, ao contrário do alegado pela madeireira, foi instaurado procedimento administrativo e dada possibilidade de apresentação de defesa escrita, de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A AGU lembrou, ainda, que autarquia agiu no cumprimento do poder de polícia ambiental, como órgão executor do Sistema Nacional de Meio Ambiente, de fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação.
Impedir ilícito
Segundo a Advocacia-Geral, a interdição e o bloqueio da madeireira visam impedir a continuidade do ilícito ambiental até a regularização da conduta que deu origem ao auto de infração.
Responsável pelo julgamento do recurso da madeireira, a 5ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e manteve as penalidades impostas pelo Ibama.
Aturam no caso a da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 25754-88.2015.4.01.3900 – SJPA.
Marco Antinossi
FONTE: AGU
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