Foto: funai.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) uma decisão judicial que determinava a retirada de famílias indígenas Munduruku e Kokama de região nos arredores do rio Tarumã-Açú, em Manaus.

A retirada havia sido determinada pelo juízo da 10ª Vara Cível de Manaus a pedido de uma construtora local, que alegou ser a legítima proprietária de uma área de 120 mil metros quadrados onde os indígenas estão;

No recurso ao TJAM, os procuradores federais da AGU demonstraram que a ordem de reintegração de posse determinada pelo juiz de primeiro grau era indevida, uma vez que, de acordo com estudo elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a região no Baixo Rio Negro é habitada há décadas por diversos povos indígenas.

A AGU também ponderou que eventual reintegração de posse afetaria a relação das famílias com outros indígenas, o que atrairia competência da Justiça federal para julgar o caso – segundo previsão do inciso XI do artigo 109 da Constituição.

Responsável pela relatoria do caso no TJAM, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior acolheu o pedido da AGU e determinou a suspensão da reintegração de posse.

“Havendo nos autos fato novo trazido pela Funai, de que parte da área estaria encravada em terra indígena, penso que isto acaba por minar a plausibilidade do direito material afirmado”, justificou o desembargador, que determinou a suspensão da reintegração “até que a situação concreta da área e de seus moradores fique esclarecida” após realização de levantamentos social e topográfico.

Carneiro reconheceu, ainda, que o fato do imóvel se encontrar em área indígena atrai a competência da Justiça Federal.

Acordo

Após a suspensão da reintegração, AGU e Defensoria Pública do Estado do Amazonas, atuando de forma coordenada em favor das famílias indígenas, assinaram acordo com a construtora.  A empresa se comprometeu a construir casas e arcar com ajuda de custo para as famílias indígenas.

Atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Processos 0639056-15.2014.8.04.0001 e 4004635-75.2017.8.04.0000 – SJAM.

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FONTE: AGU