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O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia apresentou denúncia contra três pessoas que fraudavam Planos de Manejos Florestais (PMF) para acobertar madeiras de origem ilegal – extraídas de áreas públicas e de unidades de conservação.

Os denunciados são acusados de apresentar dados falsos para obter autorização ou licença ambiental, bem como de praticar falsidade ideológica.

O MPF aponta, na denúncia, que para fazer a extração legal da madeira é necessária a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), sistema administrado pelo Ibama. Sabendo disso, os acusados, que são donos da Indústria Trianon de Rondônia Ltda, teriam se especializado em vender créditos florestais, por meio da emissão fraudulenta de guias.

Durante o levantamento pericial houve, ainda, a constatação de operações irregulares de extração florestal, comandadas pelos réus dentro da área do Plano de Manejo Florestal da fazenda Triângulo – área de preservação permanente. Nesse espaço, as derrubadas de seringueiras são proibidas.

Além disso, foi comprovado que os responsáveis pelo plano de manejo se utilizaram de meios ilegais para obter autorização para explorar a mesma área com menos de 10 anos – não permitindo a regeneração natural do local que precisa de, no mínimo, 25 anos de descanso para se recuperar.

Dentre as fraudes apuradas pela perícia no decorrer das investigações, destaca-se também o transporte de madeiras em veículos incompatíveis: motocicletas, veículos de passeios e caminhão trator sem reboque. Verificou-se, ainda, que os proprietários da indústria Trianon de Rondônia Ltda e outras empresas da região movimentaram, de forma irregular, um montante de 27.679 metros cúbicos de madeiras em toras virtualmente entre 2007 e 2010.

As áreas mais intensamente atingidas pelos desmatamentos ilegais na Amazônia são de domínio da União, como por exemplo, reservas indígenas, unidades de conservação federais e reservas legais de projetos de assentamento. De acordo com procurador da República Reginaldo Trindade, “cabe ao Ibama fiscalizar e controlar o fluxo de produtos e subprodutos florestais, a fim de impedir fraudes na movimentação das madeiras”.

A denúncia contra os três réus será julgada pela Justiça Federal em Ji-Paraná (RO). Se condenados pelo crime de falsidade ideológica, eles podem ficar presos de um a cinco anos e serem obrigados a pagar pelo menos R$ 35 milhões à União para reparar os danos ambientais que causaram, além de multa.

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