A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que transfere para os estados a responsabilidade administrativa pelo controle do manejo, da caça e do recolhimento de amostras de espécies, de ovos e de larvas da fauna silvestre.
O relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a rejeição do projeto por considerar que ele autorizaria, por vias indiretas, o exercício da caça no Brasil, hoje proibida por lei.
Tatto lembrou que a legislação modificada pelo projeto (Lei Complementar 140/11) já delega aos estados parte da atribuição de controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas, mas desde que destinada à implantação de criadouros e à pesquisa científica. Fora isso, o Ibama tem assinado acordos de cooperação técnica para a gestão de fauna com vários estados.
Poder da União
“A modificação prevista pelo PLP 436/14 retira por completo qualquer atribuição da União nessa área e inova no texto dando a atribuição de controle de caça aos órgãos estaduais de meio ambiente, o que é um absurdo”, considerou Tatto.
Ele argumentou ainda que a fauna nacional é tutelada pela Lei 5.197/67, segundo a qual a fauna silvestre é propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Ainda segundo a lei, se peculiaridades regionais comportarem a caça, a permissão será feita pelo poder público federal.
“A lei determina que o poder público federal é quem pode autorizar a caça em condições peculiares de cada região”, disse ainda Tatto, lembrando que a mesma norma proíbe a caça profissional. “Observa-se que o projeto procura burlar este mandamento com o intuito de autorizar por vias indiretas que os estados possam autorizar a caça amadora ou profissional no Brasil, situação com a qual não podemos concordar”, concluiu.
Tramitação
Antes de ser rejeitado na Comissão de Meio Ambiente, o texto havia sido aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-436/2014
Edição – Roberto Seabra
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