Estados e municípios que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas receberão uma fatia maior de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). É o que prevê o projeto de lei (PLS 375/2017-Complementar), aprovado nesta terça-feira (22) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para análise do Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.
O texto original, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), cria a compensação apenas para estados da Amazônia Legal. A abrangência do projeto foi ampliada pelo relator na CAE, senador Telmário Mota (PTB-RR). Ele observou que áreas reservadas não constituem especificidade da Amazônia, estando presentes nas diversas regiões do país.
– O projeto é meritório e importante para os entes federativos que hoje contribuem com o Brasil ao fazer essas reservas ambientais e indígenas. Em Roraima, 63% do território são de reservas ambientais, indígenas e militares, e o estado não recebe nada em contrapartida por esse reconhecimento ambiental; paga um preço alto por conta disso – afirmou Telmário.
Coeficientes
Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do FPE a serem distribuídos de forma suplementar a esses estados. Cada coeficiente será definido segundo a proporção da área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas em relação à área total de cada estado.
Esses coeficientes deverão oscilar entre 1 e 6, determinados em função da seguinte gradação: 1 inteiro – ocupação de até 10% da área total do estado; 2 inteiros – ocupação acima de 10% até 20% da área total do estado; 3 inteiros – ocupação acima de 20% até 30% da área total do estado; 4 inteiros – ocupação acima de 30% até 40% da área total do estado; 5 inteiros – ocupação acima de 40% até 50% da área total do estado; 6 inteiros – ocupação acima de 50% da área total do estado. Para efeitos de cálculo dos coeficientes, somente serão consideradas as unidades de conservação da natureza de domínio público.
Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e o DF, inclusive aqueles que receberão a compensação por abrigar reservas e terras indígenas.
Mesmo procedimento seguirá a distribuição do FPM: 2% serão repassados de forma suplementar entre os municípios em que ficam localizadas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas. Os outros 98% serão divididos entre todos os municípios. Os coeficientes também seguirão a mesma proporção da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ao elogiar a proposta, mencionou projeto que pretendia instituir o FPE verde, mas que foi rejeitado em 2013. O novo projeto recupera a ideia anteriormente abandonada, ressaltou. O senador Jorge Viana (PT-AC) considerou que será feita justiça aos estados que preservam o meio ambiente.
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Proposições legislativas PLS 375/2017
CAE aprova compensação financeira para estados e municípios com terras indígenas ou reservas ambientais
Dois por cento dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios devem ir para localidades com unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas. É o que estabelece projeto de lei (PLS 375/2017) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Para o autor, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e o relator, senador Telmário Mota (PTB-RR), regiões com unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas têm seu desenvolvimento afetado. E o sacrifício deve ser recompensado. A reportagem é de Bruno Lourenço. Ouça os detalhes no áudio da Rádio Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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