A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 5262/16, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que estabelece novos critérios para a compensação da reserva legal.

A compensação é uma das alternativas de regularizar a situação do proprietário de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal. As outras opções previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12) são recompor a reserva ou permitir a regeneração natural da vegetação na área.

Hoje, o código prevê que a compensação da reserva legal pode ser feita em áreas que obedeçam os seguintes critérios: ser equivalente em extensão à área da reserva legal a ser compensada; estar localizada no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada; se fora do estado, estar localizada em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados.

O projeto altera esses critérios prevendo que a compensação da reserva legal poderá ser feita em áreas que: sejam equivalentes em importância ecológica e em extensão à reserva legal a ser compensada; e sejam localizadas na mesma microbacia hidrográfica da reserva legal a ser compensada.

Pelo texto original, a área de compensação deveria pertencer ao mesmo ecossistema da área de reserva. Para Tatto, o termo ecossistema não favorece uma delimitação precisa no campo, como o termo bioma, por exemplo (mapeado pelo IBGE), o que pode gerar dificuldades quando da aplicação da lei.  

Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental competente deverá aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área eleita para a compensação. A área deverá estar, nesse caso, localizada na mesma bacia hidrográfica, bem como em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados, atendendo, quando existir, o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica.

Compensação sem sentido
Para o relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), “não faz nenhum sentido” permitir que a reserva legal de uma propriedade possa ser alocada a centenas ou milhares de quilômetros de distância. “A reserva legal deve estar equilibradamente distribuída em todas as microbacias do país”, afirmou.

Tatto afirmou que a única justificativa para se admitir essa possibilidade é monetária. “Obedece a uma visão de curto prazo, que desconsidera o prejuízo causado pela falta de vegetação nativa para o empreendimento agropecuário e para toda a economia do País.”

Tramitação
Em dezembro de 2016, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o texto. Por ter recebido pareceres divergentes em comissões de mérito, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e será analisado pelo Plenário. Antes disso, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:  PL-5262/2016

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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