A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a continuidade da demarcação da  Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu e a retirada de não índios da região, no Mato Grosso.

A demarcação havia sido suspensa por liminar concedida a um dos posseiros da região pela Justiça federal de Primeiro Grau. A decisão suspendia o decreto presidencial que homologou a demarcação e determinava a produção de laudos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).  

No recurso ao TRF1, a AGU demonstrou que a comunidade indígena detém a posse em caráter permanente e o usufruto exclusivo das terras, o que exclui a posse ou ocupação de não-índios.

Os procuradores federais da AGU argumentaram que o artigo 231 da Constituição declara “nulos e extintos” atos que tenham por objeto terras tradicionalmente ocupadas por índios.

No recurso, foi apresentado ainda o histórico da demarcação, homologada em 2016, com estudos que apontam evidências históricas, antropológicas e etnográficas de ocupação indígena contínua na área desde o início do século XIX.

Segundo os procuradores, o relatório demonstrou que os indígenas foram forçados a viverem temporariamente no Parque Nacional do Xingu, diante da ameaça de extinção causada pela colonização da área.

Responsável pelo julgamento do recurso, a desembargadora do TRF1 Daniele Maranhão Costa acolheu os argumentos da AGU, restabeleceu os efeitos do decreto presidencial e a demarcação das terras.

“A posse permanente sobre as terras tradicionalmente ocupadas é garantia constitucional dos índios, sendo a demarcação uma forma de resguardar referido direito e de cunho meramente declaratório, buscando assim proteger a cultura, os costumes e as tradições indígenas”, afirmou a desembargadora.

Segundo a magistrada, ao ser comprovada a posse indígena por laudo antropológico e pela demarcação, todos os títulos de propriedade perdem seu respaldo jurídico.

Na decisão, a desembargadora destacou “iminente risco” para a vida dos índios a não demarcação das terras, com possível acirramento do “conflito agrário e uso da violência”.

Segundo dados da Funai, a Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu abriga cerca de 1.500 índios numa área de 27,8 mil hectares, nos munícipios de Canarana e Gaúcha do Norte, a cerca de 630 quilômetros de Cuiabá.

Aturam no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Funai, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 13458-26.2017.4.01.0000 – TRF1

Marco Antinossi

FONTE: AGU