O Ministério Público Federal divulgou nota técnica sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4717, que considerou inconstitucional a redução de unidades de conservação e áreas especialmente protegidas por meio de medida provisória.
A manifestação sustenta que a decisão do STF tornou inconstitucional a redução de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim (PA), realizada por meio de medida provisória convertida em lei em junho de 2017 (Lei n. 13.452/17). A nota é assinada pelo Grupo de Trabalho Regularização Fundiária de Unidades de Conservação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).
O Supremo foi unânime ao decidir, em abril deste ano, que espaços territoriais especialmente protegidos e unidades de conservação não podem ser reduzidos ou ter seus limites alterados por meio de medida provisória. Segundo o STF, quando se trata de supressão de regime jurídico protetivo do meio ambiente, é preciso editar lei, tendo em vista o princípio da reserva legal e o devido processo legislativo (art. 225 da Constituição). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4717 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo a nota técnica, o julgamento gera efeitos sobre a MP 758, convertida na Lei n. 13.452 em junho de 2017. A lei exclui 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e destina a área ao leitos e faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163. De acordo com o grupo, persiste “interesse de agir de uma ação direta de inconstitucionalidade em face da MP 758, convertida na Lei 13.452, de 19 de junho de 2017”. O GT pede que a nota técnica seja enviada para a procuradora-geral da República, para que ela possa analisar eventuais medidas junto ao Supremo.
Essa já é a terceira nota técnica do GT sobre redução de áreas protegidas. Veja aqui o texto na íntegra.
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