A comissão mista da MP 809/2017 aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC), favorável à medida, que autorizou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a chamada compensação ambiental.
Como o relator promoveu algumas alterações no texto editado pelo Poder Executivo, acatando oito das 31 emendas, a MP foi transformada em projeto de lei de conversão (PLV), que segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
A compensação ambiental é uma espécie de indenização pelo desmatamento, paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas. O valor inicial do fundo deverá ser de mais de R$ 1 bilhão. Esse mecanismo está previsto na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000).
Editada em 1º de dezembro de 2017, a MP 809 tem de ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional até 22 de maio, sob o risco de perder a sua validade. A criação de um fundo privado de compensação ambiental é a grande questão econômica do texto. Esse fundo passará a ser administrado por uma instituição financeira oficial, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo.
Teto de gastos
Jorge Viana explicou que esse fundo é vital para contornar os entraves criados pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos. Segundo ele, o fundo permitirá que vários projetos e programas de conservação ambiental possam ser executados apesar do drástico limite orçamentário determinado pela equipe econômica do governo federal.
Com as mudanças da MP, os recursos das compensações ambientais deverão ter aplicação mais célere por parte do ICMBio em suas atividades de conservação e monitoramento de áreas protegidas e unidades preservadas.
Outro ponto importante foi a autorização para que ICMBio e Ibama possam contratar pessoal sem concurso público por até dois anos, mais um de prorrogação, para o combate ao fogo, preservação ambiental, controle e combate de fontes poluidoras imprevistas, apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas e diversas outras ações de sustentabilidade.
Recreação
Entre as mudanças acrescentadas por Viana está a possibilidade de concessão de unidades de conservação para atividades de turismo ecológico, educação ambiental, recreação e outros serviços de uso racional das áreas, mediante licitação.
O edital da licitação poderá prever que o contratado banque ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação, além do fornecimento de número predefinido de ingressos gratuitos ao ICMBio. Essas entradas gratuitas deverão ser usadas com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação.
Desapropriações
Viana também acatou a sugestão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) e da bancada ruralista e aumentou de 50% para 60% o percentual máximo de recursos da compensação ambiental que poderão ser destinados para ações de consolidação territorial, como pagamento de indenizações por desapropriação, regularização fundiária, demarcação de terras, levantamentos fundiários e de cadeia dominial, entre outros.
O relator acatou ainda pedido do deputado Nilto Tatto (PT-SP) para explicitar no projeto de lei de conversão que associações representativas das populações e comunidades tradicionais beneficiárias de unidades de conservação para a exploração de atividades relacionadas ao uso público poderão celebrar parcerias com o poder público sem necessidade de processo de chamamento público.
A comissão mista da MP 809/2017 foi presidida pelo deputado federal Assis do Couto (PDT-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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