A compensação ambiental é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental – Regina Santos/Norte Energia

Foi aprovada no último dia 4 por comissão mista a Medida Provisória 809/17. O texto autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a selecionar um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a chamada “compensação ambiental”. 

Espécie de indenização pelo desmatamento, a compensação ambiental é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas. O valor inicial do fundo deverá ser de mais de R$ 1 bilhão. Ele deverá ser administrado por uma instituição financeira oficial, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo.

O fundo financiará unidades de conservação federais, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental. Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

O relator da Medida Provisória, senador Jorge Viana (PT-AC), destaca a importância desse fundo, já que o uso de recursos foi limitado pela emenda constitucional do teto dos gastos públicos.

“Nós estamos impedidos hoje de usar quase R$ 1,5 bilhão de compensação ambiental. Essa MP vem suprir essa lacuna. E ela inaugura algo novo: é um fundo privado, não vinculado diretamente ao engessamento orçamentário que nós temos, já que não é recurso de impostos, não são recursos ordinários.”

Outro ponto importante da medida provisória foi a autorização para que o ICMBio e o Ibama possam contratar pessoal sem concurso público por até dois anos, mais um de prorrogação. O objetivo são ações de combate ao fogo, preservação ambiental, controle e combate de fontes poluidoras imprevistas, apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas e diversas outras ações pontuais necessárias nas áreas protegidas.

Editada em 1º de dezembro de 2017, a MP 809 tem de ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 13 de maio, ou corre o risco de perder a sua validade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Newton Araújo
Edição – Ana Chalub

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