O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu contestação contra um pedido feito pela Vale S/A para prevenir o possível levantamento de valores a título de compensação por danos causados às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento Mineração Onça Puma, caracterizado por uma grande exploração de ferroníquel no sul do Pará. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vai julgar a questão.
O empreendimento operou sem que os impactos sobre as comunidades indígenas fossem mitigados ou compensados. Nesse contexto, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Estado do Pará, Fundação Nacional do Índio (Funai), Vale S/A e Mineração Onça Puma com o objetivo de obter a suspensão do empreendimento e o pagamento de indenização compensatória no valor de R$ 1 milhão, por aldeia, às comunidades Xikrin e Kayapó, até a implantação do plano de gestão econômica, prevista como condicionante do Licenciamento Ambiental.
Segundo o MPF, o pedido feito pela Vale S/A não deve ser sequer conhecido por não cumprir os requisitos consolidados na jurisprudência do TRF1. “O autor apenas revela o mesmo inconformismo acerca da pertinência da prestação jurisdicional”, diz o procurador regional da República Felício Pontes Jr, autor da contestação.
No mérito, caso seja conhecido o recurso da Vale, o MPF pede o reconhecimento da perda de seu objeto. O procurador explica que o desembargador Souza Prudente deferiu o pedido de levantamento dos valores já depositados nos autos de origem, decisão que foi suspensa depois. Mas, segundo informado pela Vale, as quantias até então depositadas já haviam sido sacadas em dezembro. “Conclui-se, assim, que os montantes foram sacados antes da decisão que suspendeu liminarmente a decisão impetrada, a qual, naquele momento, estava em vigor”, afirma.
Entenda o caso – Após decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar na ação civil pública, o MPF recorreu pedindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de que fosse determinada a suspensão do empreendimento e o pagamento de indenização compensatória no valor de R$ 1 milhão, por aldeia, às comunidades Xikrin e Kayapó, até a implantação do plano de gestão econômica, prevista como condicionante do Licenciamento Ambiental.
O pedido foi deferido, mas a Vale obteve depois medida liminar para suspender a decisão em razão de o TRF1 ter julgado procedente em parte um agravo de instrumento. Contra essa decisão, o MPF propôs suspensão de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, a qual foi concedida para suspender os efeitos da medida liminar deferida no Mandado de Segurança em trâmite no TRF1, até o trânsito em julgado da questão. Posteriormente, a decisão do STJ foi parcialmente reconsiderada, para determinar que os valores permanecessem bloqueados em conta judicial.
O último desdobramento das medidas liminares foi a Suspensão de Liminar 933, ajuizada pelo Estado do Pará no Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a retomada do empreendimento. Em virtude desse processo, o STJ se manifestou pela sua própria incompetência para continuar a análise da Suspensão de Segurança, entendendo que a atribuição passa a ser do STF. No âmbito da Suspensão de Liminar 933, houve a confirmação da liminar concedida.
Mandado de segurança 1010592-28.2017.4.01.0000
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