Floresta nacional do Tapajós, onde comunidades poderão ser impactadas (foto por Ericatarina em licença CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou notificação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará em que recomenda a suspensão do licenciamento do complexo hidrelétrico dos braços leste e oeste do rio Cupari, em Rurópolis, no sudoeste do estado. Segundo o MPF o licenciamento não vem cumprindo a legislação.

A notificação foi enviada nesta segunda-feira (5), e também recomenda a suspensão da audiência pública prevista para ser realizada em Rurópolis nesta próxima quarta-feira.

Assim que receber a notificação a Semas terá 24 horas para apresentar resposta. Se a resposta não for apresentada ou se for considerada insatisfatória pelo MPF, o caso pode ser levado à Justiça.

Segundo o MPF, comunidades impactadas não foram ouvidas, os estudos ambientais são precários, órgãos públicos ficaram sem respostas a pedidos e informações, além de haver decisão da Justiça Federal que alerta para a necessidade de que os estudos ambientais relativos a projetos hidrelétricos na região levem em conta os impactos conjuntos de todas as hidrelétricas.

Irregularidades – Apesar de o projeto impactar comunidades tradicionais, não foi realizada consulta prévia, livre e informada a essas famílias, critica a recomendação do MPF.

As pequenas centrais hidrelétricas previstas para o rio Cupari abrangem áreas onde, além de comunidades tradicionais, existem projetos de desenvolvimento sustentável do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e florestas nacionais.

Segundo o MPF, os estudos de impactos ambientais não apresentaram informações sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais que serão gerados às comunidades tradicionais, sequer citadas nos levantamentos.

Especialistas do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) das áreas de economia e sociologia avaliaram os estudos ambientais e confirmaram que os documentos não têm informações suficientes para análise dos impactos dos empreendimentos.

O MPF alerta que os estudos ambientais não analisaram os impactos gerados pelas hidrelétricas em conjunto, e lembra que decisão da Justiça Federal de 2012 impediu a concessão de licença para usinas hidrelétricas do complexo hidrelétrico do Tapajós sem que houvesse a avaliação dos impactos cumulativos das várias usinas previstas para o projeto, na sub-bacia dos rios Jamanxim e Tapajós – do qual o rio Cupari é um dos afluentes –, assim com a oitiva dos povos indígenas afetados.

Sem respostas – Quando questionada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Semas não prestou esclarecimentos sobre os impactos na área do complexo e das linhas de transmissão de energia, registra a recomendação do MPF.

O ICMBio ficou sem respostas sobre se foi ou não feito estudo sobre a qualidade da água e sobre como o empreendimento afetará as comunidades tradicionais da floresta nacional (flona) do Tapajós, tendo em vista que os estudos ambientais apontam que são esperadas “modificações nas características químicas decorrentes do barramento, tais como o aumento na concentração de nutrientes em função da retenção e alterações no transporte” e “modificações nas características físicas e químicas da água [que] têm como consequência as alterações nos padrões de estrutura, composição e diversidade das comunidades biológicas”.

Entre outros pontos, também não houve resposta a questionamento sobre a existência de estudo relativo à fauna aquática, especialmente sobre os peixes, assim como se o empreendimento afetará os estoques pesqueiros disponíveis nas comunidades ribeirinhas, tendo em vista que os estudos apresentados informam o seguinte: “durante o enchimento dos reservatórios do complexo hidrelétrico Cupari Braço Leste haverá redução temporária da vazão do rio Cupari a jusante dos barramentos. Consequentemente, modificações das comunidades de peixes poderão ocorrer em virtude das alterações do fluxo da água. Outro fator a ser avaliado é a interferência das barragens nos processos migratórios de determinadas espécies onde, provocando a interrupção do fluxo migratório dos peixes”.

Íntegra da recomendação

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