A Assembleia Legislativa de Rondônia sustou no dia 27 de março a criação de 11 Unidades de Conservação recém-criadas uma semana antes pelo governo do estado. Vinte e três instituições do movimento socioambiental do Brasil julgam a medida arbitrária e inconstitucional em carta de protesto, sendo a Pacto das Águas uma delas.
O governo estadual de Rondônia criou no dia 20 de março nove unidades de conservação, além de editar o regulamento da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e o regulamento da Floresta Estadual do Rio Pardo. Essas medidas foram adotadas por meio de Decreto, publicado no Diário Oficial de Justiça, após a elaboração de estudos técnicos e a realização de audiências públicas. Seis unidades de conservação estão localizadas na capital do estado, Porto Velho.
No mesmo dia, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma proposta de Emenda à Constituição Estadual por meio da qual estabeleceu que a criação, a alteração e a extinção de Unidades de Conservação (UC) dependeriam de lei complementar. A nova regra passará a valer assim que a Emenda for publicada – o que ainda não ocorreu.
Após apenas uma semana, na terça-feira 27, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, por unanimidade, onze projetos de decreto legislativo (PDL) com o objetivo de sustar os decretos do Governador do Estado que criaram e regulamentaram as 11 Unidades de Conservação. Assim que forem publicados, os decretos legislativos tornarão sem efeitos os decretos de criação e regulamentação das unidades de conservação estadual.
Diante do claro retrocesso socioambiental, num contexto em que UCs não eram criadas há 25 anos em Rondônia, instituições da sociedade civil assinam a carta de protesto abaixo
Confira a carta na íntegra:
CARTA ABERTA EM DEFESA DA CRIAÇÃO DE 11 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM RONDÔNIA
As organizações abaixo-assinadas se manifestam publicamente por meio desta carta contra a decisão inconstitucional da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, que aprovou no dia 27 de março de 2018, por unanimidade, 11 Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que sustam os decretos do governador Confúcio Moura para criação de 11 Unidades de Conservação (UCs) no estado.
O governo estadual havia publicado os 11 decretos no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de março de 2018, regulamentando a criação de parques e reservas ecológicas de várias categorias. As áreas totalizam cerca de 600 mil hectares em vários municípios rondonienses. Quatro delas receberam apoio do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), programa do governo federal.
As áreas estudadas foram consideradas de enorme interesse ambiental por se tratarem de berçários de rios importantes, grande diversidade de fauna e flora, e áreas com enorme pressão antrópica. As UCs estão em sintonia com o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do estado, aprovado no ano 2000, que desde então previa a vocação ambiental dessas áreas. Importante ressaltar que o estado de Rondônia não cria unidades de conservação há 25 anos.
Consideramos a decisão do legislativo arbitrária e inconstitucional. A desafetação de unidades de conservação depende de lei – e não de decreto legislativo –, elaborada por meio de processo aberto para a participação da sociedade civil e das entidades interessadas e precedida por estudos técnicos que a justifiquem. Nada disso foi observado pelos deputados estaduais de Rondônia. Além disso, a criação dessas UCs respeitou os requisitos legais exigidos, como a realização de consultas públicas, estudos socioambientais e caracterização do bioma e da fauna.
O poder público tem o dever de criar UCs para dar efetividade ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao extinguir as UCs recém-criadas, a Assembleia Legislativa não cumpriu com o seu dever e violou o direito de todos.
Além dos PDL, que atacam as recém-criadas UCs, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou também uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a constituição estadual, obrigando a criação de UCs por lei complementar. Com isso, o Poder Executivo Estadual perde a competência de instituir áreas protegidas. Tal fato viola o pacto federativo ao criar uma norma menos protetiva do que a norma que consta do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
11 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
▪ Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo (Porto Velho e Buritis)
▪ Floresta Estadual do Rio Pardo (Porto Velho e Buritis)
▪ Estação Ecológica Umirizal (Porto Velho)
▪ Reserva de Fauna Pau D’óleo (São Francisco do Guaporé)
▪ Parque Estadual Abaitará (Pimenta Bueno)
▪ Parque Estadual Ilha das Flores (Alta Floresta D’Oeste)
▪ Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado (Porto Velho)
▪ Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (São Francisco do Guaporé)
▪ Reserva de Desenvolvimento Sustentável Serra Grande (São Francisco do Guaporé)
▪ Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim (Porto Velho)
▪ Estação Ecológica Soldado da Borracha (Porto Velho e Cujubim)
INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS
▪ Pacto das Águas
▪ Ação Ecológica Guaporé- Ecoporé
▪ Apremavi – Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida
▪ Coalizão Pró-UCs
▪ CI – Conservação Internacional
▪ Fundação Grupo Boticario de Proteção à Natureza
▪ FVA – Fundação Vitória Amazônica
▪ Greenpeace
▪ Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
▪ IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
▪ Imaflora – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
▪ IDSM – Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
▪ ISA – Instituto Sociambiental
▪ IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
▪ PSA – Projeto Saúde e Alegria
▪ Rede GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
▪ Rede Pró-UC
▪ SOS Amazônia
▪ SOS Mata Atlântica
▪ SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental
▪ TNC – The Nature Conservancy
▪ Uma Gota No Oceano
▪ WWF-Brasil
Fonte: WWF Brasil
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