A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou para uma criança indígena do Amazonas o convívio com sua família e comunidade.

Foto: funai.gov.br

A atuação ocorreu no caso de criança indígena da etnia Tikuna que foi afastada do convívio com sua comunidade para receber tratamento de saúde na cidade de Tabatinga (AM) em fevereiro de 2014. Durante o tratamento, um casal se afeiçoou à criança e solicitou sua guarda.

Em julho de 2014, a 2ª Vara de Tabatinga concedeu a guarda provisória aos adotantes por considerar que o casal em questão possuía melhores condições de cuidar da criança durante seu tratamento de saúde, conduzindo o processo judicial como ação de adoção.

O fato levou a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) a intervir no processo. A unidade da AGU informou que os genitores da criança buscavam reaver sua guarda. A procuradoria também apontou que a decisão que deferiu a guarda provisória foi ilegal, tendo em vista que a carência de recursos materiais não constitui motivo para suspensão do poder familiar – conforme disposto no art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A procuradoria ainda apontou a ilegalidade de colocar menor indígena em família substituta sem a observância dos procedimentos previstos no art. 28 do mesmo estatuto, que declara a colocação prioritária da criança junto à sua comunidade ou a membros de sua etnia, além de prever o respeito à identidade social e cultural indígena e dispor sobre a atuação da Funai para garantir essas prerrogativas.

Interesses da criança

Durante o processo, no entanto, foi constatado que o menor também já tinha se afeiçoado a seus guardiões, de modo que a procuradoria passou a buscar, então, uma decisão que atendesse da melhor forma os interesses da criança e seus direitos como indígena. Dessa forma, a unidade da AGU obteve, em audiência de conciliação, a celebração de acordo entre os pais biológicos e os pais socioafetivos da criança.

No acordo, foi definido que a menor ficaria sob a tutela dos guardiões atuais e que teria sua multiparentalidade reconhecida. Por outro, foi garantido aos genitores direito à visita e o direito da filha de conviver com os pais e sua comunidade em comemorações indígenas e em períodos de férias. Além disso, os pais socioafetivos assumiram a responsabilidade de introduzir a criança, por meio de profissionais especializados, em aspectos de sua cultura, bem como manter o nome indígena da menor em seu registro.

A PFE/Funai é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.

Referência: Processo 36-88.2014.8.04.7301 – Justiça Federal do Amazonas.

Luiz Flávio Assis Moura

FONTE: AGU