Dono de madeireira é acusado de desmatar floresta de preservação permanente para extração irregular de madeira.  

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de Carlos Rosa Emerique, dono da empresa de exportação de madeiras Vox Wood. Ele é acusado de associação criminosa para a prática de crimes ambientais, compra, porte e fornecimento ilegal de armas. O empresário teria destruído 10 hectares de floresta de preservação permanente e danificado mais de 90 hectares, para extração irregular de madeira na região de Rorainópolis (RR). A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a denúncia, o réu integra grupo criminoso composto por outras sete pessoas, que atuava de forma irregular, desmatando as florestas da região. Entre outubro de 2015 e abril de 2016, eles cortaram vegetação nativa de forma irregular, a partir do uso de motosserra, sem licença ambiental. Também transportaram madeira extraída de forma irregular para empresas da região. A Vox Wood, de propriedade do acusado, estava com alvará vencido desde 2012 e praticava as atividades durante a noite, para driblar a fiscalização.

Emerique foi preso em flagrante, em março de 2016, e a prisão acabou sendo convertida em preventiva, com o objetivo de garantir o andamento das investigações e evitar a prática de novas irregularidades. Em parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia considerou que a prisão estava devidamente fundamentada, sobretudo diante da gravidade dos fatos e dos indícios de que ele estaria ameaçando testemunhas. “Estas circunstâncias justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, estando em conformidade com a jurisprudência do STJ”, sustentou.

No julgamento, em 12 de dezembro do ano passado, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Jorge Mussi, que não conheceu o Habeas Corpus impetrado por Emerique. Para ele, a prisão do empresário é necessária para manter a ordem pública e a continuidade das investigações, na mesma linha defendida pela PGR. Além disso, ele considerou que, no caso, o HC não seria instrumento adequado para questionar a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima.

Íntegra do HC 383.807/RR

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