Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça Federal ordenou, nesta segunda-feira (15), a suspensão do empreendimento imobiliário Residencial Cidade Jardim, em Santarém, que causou danos ao Lago do Juá, ao lado do rio Tapajós. A Sisa – Salvação Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo loteamento, é acusada de danos ambientais e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de conceder licenças irregulares.

Imagem de satélite do Lago do Juá, via Google Earth

O juiz federal da 2ª Vara de Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, determinou a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas pela Semma e também determina que a empresa não poderá realizar qualquer nova intervenção na área. O juiz deu prazo de 20 dias para que a empresa apresente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) um plano prevendo a adoção de medidas de contenção, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a fim de evitar que o Lago do Juá venha a ser assoreado por resíduos oriundos da área do Cidade Jardim.

A Justiça Federal impediu provisoriamente a Semas de emitir qualquer licença ambiental ao empreendimento antes de apresentação e avaliação técnica positiva de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental; seja feita consulta livre, prévia e informada com os pescadores artesanais afetados, e sejam adotadas providências para reduzir e prevenir danos ambientais decorrentes de intervenções já feitas na área.

A Justiça acatou a tese do MPF e do MPPA e entendeu que a empresa responsável pelo loteamento se utilizava de um “estratagema” para fugir das exigências legais de apresentar estudos de impacto e realizar consulta prévia aos atingidos. Há evidências de que a empresa é dona de uma área de 1.370 hectares, mas apresentou pedidos de licença para vários empreendimentos de 99 hectares, abaixo do limite em que são feitas exigências ambientais mais rigorosas. Para a Justiça, os procedimentos indicam que houve “dispensa indevida do estudo de impacto”.

Trabalho conjunto – A ação iniciada pelo MPF e MPPA foi assinada pelos procuradores da República Camões Boaventura, Luisa Sangoi e Paulo de Tarso  Oliveira; pelo MPPA, os promotores de justiça Ione Missae Nakamura e Tulio Chaves Novaes, além de Rodrigo Magalhães de Oliveira, assessor do MPF, Ramon da Silva Santos, assessor da promotoria Agrária e os estagiários de Direito Thaison Brasil e Sandra Lorrany Carvalho e aponta danos ao lago e aos pescadores tradicionais.

“Não tem mais um lago, hoje a gente tem só um lamaçal”, afirmou um dos pescadores entrevistados na visita técnica realizada pelo MPF no dia 7 de dezembro do ano passado. O resultado está no relatório de diligências para investigar os impactos socioambientais sobre a sub-bacia hidrográfica do lago do Juá, e aos pescadores que tradicionalmente usam o local. Com isso, o MPF demonstra a necessidade de realização de consulta prévia, livre e informada aos pescadores artesanais impactados, nos termos da Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho.

O relatório contém entrevistas com moradores e pesquisadores, registros fotográficos, análise de imagens de satélite e mapa topográfico do lago. O Juá é um lago fluvial situado a nove quilômetros do centro urbano de Santarém, em zona considerada de expansão urbana desde o ano de 2006, nas proximidades da Rodovia Fernando Guilhon. Conecta-se ao rio Tapajós através de um canal ou paraná.

Com a expansão da cidade, o Juá se tornou uma das poucas opções para os pescadores artesanais que vivem na zona urbana, em especial nos bairros do Maracanã e Mapiri. Segundo dados da Colônia de Pescadores Z-20, apenas nestes dois bairros há 240 pescadores cadastrados. O Juá também é utilizado por pescadores dos bairros do Santarenzinho, São Brás, Eixo Forte, Cucurunã e Santa Maria. As lideranças foram unânimes em apontar que o desmatamento produzido pela Buriti, em 2012, foi o principal fator desencadeador do assoreamento do Juá e, consequentemente, da mudança de seus modos de vida e da precarização de sua subsistência.

Os impactos foram confirmados na dissertação de mestrado “Avaliação espacial e temporal das taxas de sedimentação do Lago do Juá, Santarém-Pará-Brasil”, defendida por Zelva Cristina Amazonas Pena em julho de 2016, no Programa de Pós Graduação em Recursos Aquáticos Continentais Amazônicos, da Ufopa. A pesquisa e suas conclusões estão detalhados na ação, como elevação de temperatura, mudanças na característica da água e redução de pescado. “O assoreamento do Lago do Juá, portanto, é um fato inegável, empiricamente e cientificamente comprovado”, afirma o MP.

Para o MP estão demonstrados todos os elementos ensejadores da responsabilidade civil da empresa Sisa pelo assoreamento do Lago do Juá e impactos decorrentes: conduta (supressão vegetal e omissão nas medidas de contenção do assoreamento), nexo causal (erosão e carreamento de sólidos por águas pluviais) e dano (assoreamento do Juá, modificação do ecossistema e impactos sobre os pescadores artesanais).

Com informações da Justiça Federal

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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