A Advocacia-Geral da União (AGU) ajudou a garantir o retorno de uma criança indígena ao convívio familiar no Brasil.
Nascido em novembro de 2016, o menino é filho de uma indígena brasileira, da etnia Maku-Yuhup, e de seu parceiro em união estável, indígena colombiano da etnia Macuna. Os dois residiam provisoriamente na margem colombiana do Rio Traíra, na fronteira entre Brasil e Colômbia. Mas por causa de complicações no parto e do estado de saúde fragilizado do recém-nascido, a criança e a mãe foram levadas para um hospital na cidade de Villavicencio, próxima a Bogotá, para acompanhamento médico.
Após quatro meses, a mãe precisou retornar ao Brasil. Ela não pôde, contudo, levar o filho – que precisava continuar sob cuidados médicos em Villavicencio. Mas ao chegar em sua comunidade natal, São José do Apaporis, no município de Tabatinga (AM), os pais e a comunidade indígena acionaram as autoridades brasileiras para reivindicar o retorno da criança ao Brasil.
Contra separação
Por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE-Funai), a AGU analisou o caso e se manifestou a favor do pedido, considerando que os pais teriam o direito de reaver a guarda do filho segundo as disposições da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança. Os artigos 5º, 9º e 10º da convenção garantem à criança e aos genitores o direito de não serem separados contra a vontade dos mesmos, assegurando também o direito de ajuda humanitária para o retorno da criança ao convívio familiar.
Em atenção ao posicionamento da AGU, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) adotou as medidas diplomáticas pertinentes para garantir o retorno do menor ao Brasil. A criança voltou para o país acompanhada da mãe e em um avião com equipamento médico. Atualmente, ela está sob convívio familiar e recebendo assistência médica por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Luiz Flávio Assis Moura
FONTE: AGU – Advocacia-Geral auxilia criança indígena a retornar para a família no Brasil — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)