MPF pede realização de levantamento detalhado sobre requerimentos e processos de licenciamento ambiental para a atividade relativos às unidades de conservação.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou uma ação civil pública para suspender, em caráter liminar, concessões e renovações de títulos para exploração minerária em unidades de conservação de proteção integral, em qualquer caso, ou em áreas de uso sustentável em todo o Brasil, quando não houver plano de manejo aprovado que permita a atividade na localidade. 

A ação pede ainda que a Justiça determine à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a realização, no prazo de 60 dias, de levantamento detalhado de todos os requerimentos e processos de licenciamento ambiental que estejam em tramitação no país e sejam incidentes total ou parcialmente sobre unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. Em caso de atraso, pede-se aplicação de multa diária de R$ 10 mil, ou, de R$ 20 mil por requerimento ou processo omitido.

Investigações do MPF apontaram irregularidades em requerimentos de exploração mineral em áreas protegidas, que estão em tramitação ANM, além de licenças ambientais concedidas ilegalmente pelo Ipaam. As condutas identificadas violam princípios constitucionais, normas ambientais e convenções internacionais assinadas pelo Brasil.

Quanto ao Ipaam, o MPF requer a total abstenção de concessão ou renovação de licença ambiental para atividades mineradoras em unidades de conservação federais no Amazonas, ainda que permitida no plano de manejo, já que o órgão estadual não possui competência para esse tipo de autorização. Em casos em que há previsão de atividades de mineração no plano de manejo, a competência para o licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ipaam também deve encaminhar imediatamente os procedimentos ao Ibama para que os requerimentos e as licenças já concedidas sejam invalidadas.

Processos irregulares – Na ação civil pública, o MPF sustenta que a ANM, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tem deixado de decidir processos administrativos relativos à autorização para lavra de minérios com incidência parcial ou total sobre duas unidades de conservação de proteção integral, e ainda tem permitido as atividades em três unidades de conservação de uso sustentável sem aprovação do plano de manejo para as referidas áreas.

“Esta conduta tem permitido que os interessados na exploração de espaços inseridos em unidades de conservação criem uma ‘fila’ com direito de preferência na área, oportunizando, com isso, a proliferação de lobby e pressão política e econômica para que a exploração minerária seja ‘legalizada’ em áreas especialmente protegidas, ainda que isso importe na drástica redução/extinção de unidades de conservação”, ressalta o procurador da República Leonardo Galiano, autor da ação.

A apuração do MPF identificou 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados na autarquia, com incidência e sobreposição em cinco unidades de conservação federal, somente no Sul do Estado, que totalizam 2,7 milhões de hectares de áreas protegidas, na região do “Arco do Desmatamento”, onde há frentes de expansão de atividades madeireira, pecuária e agrícola.

De acordo com a ação, a criação das referidas áreas foi antecedida de estudos técnicos que classificaram os territórios como de importância biológica “muito alta” ou “extremamente alta”, além de reuniões e consultas públicas. Para o MPF, não há justificativas para anulação ou revisão dos procedimentos administrativos referentes às unidades.

O documento ainda destaca que o Ipaam, vinculado ao governo do Estado, “tem usurpado insistentemente a competência administrativa” de conceder licenças ambientais para atividade mineradora em unidades de conservação federais, atribuição do Ibama.

Abrangência nacional – No pedido enviado à Justiça, que visa obter decisão judicial favorável em âmbito nacional, o MPF opina que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública é ineficaz e inconstitucional por restringir, neste caso, os limites da competência ao território do Amazonas.

“Restringir a amplitude dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas a uma pequena parcela (ocorridas dentro de determinado território) das relações entre autor (sociedade) e ré contraria frontalmente a política constitucional de defesa dos interesses e direitos difusos, além de ofender o princípio constitucional da universalidade da jurisdição, do acesso à justiça e da isonomia formal e material”, defende Leonardo Galiano.

Inquérito – O MPF acompanha a situação desde o ano passado, por meio de inquérito civil público. Ao receber informações sobre a existência dos processos administrativos relativos às áreas protegidas no Amazonas, o órgão enviou, em maio de 2017, recomendação ao DNPM (atual ANM) para que as ilegalidades fossem corrigidas, mas o pedido foi atendido parcialmente, com a alegação de que não havia razão plausível para a recusa dos pedidos de autorização.

Ao embasar os pedidos à Justiça, o MPF enfatiza o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que veda “qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem” a proteção das unidades de conservação.

Os espaços territoriais também são resguardados pela Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Esse instrumento legal possui, dentre outros objetivos, contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica e proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos, argumenta o MPF na ação.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1003646-43.2017.4.01.3200, e aguarda decisão judicial.

 

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