A Instrução Normativa do Ibama n° 13/2017, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20/12), estabelece prazo final para adesão dos estados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A partir de 2 de maio de 2018, atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos associados sujeitos a controle pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) devem estar obrigatoriamente registrados no Sinaflor ou em sistema estadual a ele integrado.
A plataforma foi desenvolvida pelo Ibama para controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, da autorização de exploração até o transporte, o armazenamento, a industrialização e a exportação. Sua adoção será fundamental para impedir fraudes, conter o desmatamento e impulsionar o comércio legal e sustentável de produtos florestais.
Durante este ano, equipes da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama foram a todos os estados do país para apresentar os recursos do sistema e realizar a capacitação de operadores locais. Foram treinados cerca de 500 usuários externos (empreendedores e consultores técnicos), com 144 horas/aula por turma, além de 270 servidores dos órgãos estaduais de meio ambiente. Eles tiveram acesso a 288 horas de curso. Nos estados da Amazônia também foram oferecidas 560 horas de orientação para a implantação assistida de projetos selecionados.
Dezoito estados estão preparados para operar o Sinaflor: Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul.
Oito estados e o Distrito Federal ainda precisam concluir a etapa de capacitação no início de 2018. A ampliação de quatro meses do prazo para adesão foi solicitada pelos estados.
O Ibama já está apresentando o Sinaflor para os países que integram a Rede Latino-Americana de Fiscalização e Conformidade Ambiental (RedLafica) e espera alcançar a integração das plataformas de controle florestal na região.
“Os estados receberam treinamento e prazo suficiente para planejar sua adesão ao sistema nacional. A partir de 2 de maio, só será possível acessar o Documento de Origem Florestal (DOF) pelo Sinaflor”, afirmou a presidente do Ibama, Suely Araújo. Além de ser obrigatória pela legislação (Lei 12.651/2012), a adesão dos estados ao sistema vem sendo exigida para acesso a financiamentos internacionais, como o Fundo Amazônia.
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