Projeto que prevê redução de unidades de conservação estaduais está com tramitação irregular, desrespeitando o regimento da Assembleia Legislativa e as leis de proteção ambiental.

Os deputados estaduais de Rondônia receberam uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP/RO) para que respeitem o regimento interno da Assembleia Legislativa e façam a tramitação ordinária do projeto de lei complementar que pretende reduzir os limites de unidades de conservação estaduais, com o objetivo de ampliar o reservatório da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio (PLC 102/2016). A recomendação também foi endereçada ao governador de Rondônia.

Os órgãos apontam que o projeto de lei estava arquivado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Rondônia, aguardando respostas de pedidos de informação, mas foi diretamente desarquivado pelo plenário e há notícias de que se quer votar pedido de vistas em sessão extraordinária. Para MPF e MP/RO, essa tramitação viola o regimento da Assembleia.

Por esta razão, outro ponto da recomendação é para que o projeto de lei tenha “a devida consulta à Comissão de Constituição e Justiça, bem como elaboração de estudos técnicos sobre o impacto da redução das Unidades de Conservação e sua ampla divulgação e consulta pública”.

MPF e MP/RO também recomendaram que os deputados estaduais não aprovem o PLC 102/2016 até que essas medidas sejam adotadas, e que rejeitem o projeto se os estudos revelarem que o prejuízo social e ambiental para Rondônia será maior que o benefício. Os deputados estaduais têm 48 horas para informar se vão acatar ou não a recomendação.

Em dívida – Na recomendação, os órgãos relatam que a Usina Hidrelétrica Santo Antônio não cumpriu com várias de suas obrigações, tanto as que foram firmadas antes da construção da barragem (as condicionantes sociais e ambientais) quanto as que foram determinadas pela Justiça, como a liminar para refazer os estudos de impacto ambiental, por conta da cheia de 2014 e dos impactos não previstos.

Há também, pelo menos, nove ações civis públicas que cobram da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio o cumprimento das condicionantes sociais. Essas ações foram ajuizadas pelo Ministério Público para defender o meio ambiente e também as populações atingidas pelos impactos da hidrelétrica (moradores da Vila Franciscana, do reassentamento Santa Rita, reassentamento Morrinhos, assentamento Joana D’arc, reassentamento Riacho Azul e bairro Triângulo).

Além disso, diversas investigações (inquéritos civis) estão em curso no MPF para apurar descumprimento de condicionantes sociais da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e impactos causados por sua barragem. Essas investigações estão relacionadas a populações atingidas, como garimpeiros pescadores, trabalhadores rurais do assentamento Joana D’Arc, agricultores da agrovila Novo Engenho Velho, comunidade de Jacy-Paraná, Vila Nova de Teotônio, comunidade Paulo Leal, pessoas atingidas pelo desbarrancamento e pelo assoreamento acelerado da margem direita do Rio Madeira, em decorrência da abertura das comportas da Usina, entre outros casos.

Sem estudo e sem plano – Outro argumento apresentado pelo Ministério Público na recomendação é que a própria Usina Hidrelétrica de Jirau denunciou que não houve estudo de impacto da elevação do reservatório da Usina Hidrelétrica Santo Antônio.

Em uma nota técnica, Jirau apontou que os níveis d’água de jusante da UHE Jirau, influenciados pelo remanso da UHE Santo Antônio, estavam superiores aos previstos nos estudos originais. Por isso, deveria ocorrer “o deplecionamento (redução) dos reservatórios da UHE Santo Antônio, de forma a manter as condições normais de carregamento das estruturas da UHE Jirau, dentro dos índices de segurança estabelecidos pelas normas aplicáveis”.

Além disso, não há Plano de Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, nem para a cota 70,5 metros e nem para a cota de 71,3 metros (nível de água da área alagada). Para MPF e MP/RO, isto é especialmente grave após a denúncia de Jirau sobre a exigência em suas estruturas e tendo como exemplo o caso Samarco em Minas Gerais.

Royalties – Já há uma investigação no MP/RO para apurar a destinação dos royalties devidos ao Estado de Rondônia e Município de Porto Velho, inclusive tendo sido solicitada a prestação de contas, já que bilhões foram injetados na economia local, mas não houve contraprestação em melhoras nos serviços públicos.

Os royalties não são receitas estatais totalmente livres, pois devem seguir as regras da Lei 7.990/89 para sua distribuição, mas podem estar sendo utilizados em negociações para contemplar demandas de Municípios que nada têm a ver com a compensação dos danos ambientais.

MPF e MP/RO apontam que se tem notícia da utilização de recursos públicos para fins distintos do interesse público na tentativa de acelerar a tramitação do PLC 102/2016, o que também pode dar origem à outra investigação.

Os autores da recomendação – os procuradores da República Raphael Bevilaqua, Daniel Lôbo, Luciana Cardoso Bogo, Joel Bogo e João Gustavo de Almeida Seixas e a promotora de Justiça Aidee Moser – afirmam que é temerário, ilegítimo, ilegal e inconstitucional a forma com o processo legislativo do PLC 102/2016 tem sido conduzido na tentativa de implementar um projeto político específico em detrimento da probidade, do meio ambiente e da sociedade de Rondônia.

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