Em outra ação, MPF denunciou 25 garimpeiros por crimes ambientais e dano ao patrimônio público pela operação Ouro Fino.

Balsas apreendidas pela Operação Ouro Fino (Foto: Ibama) – Postada em: Amazônia Real

A Justiça Federal suspendeu nesta terça-feira (19) as Licenças de Operação Ambiental (LOA´s) das cooperativas de garimpo no Rio Madeira concedidas há uma semana pelo governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT). A decisão da juíza federal Mara Elisa Andrade atendeu, em regime de urgência, uma ação civil pública ingressada pelo procurador da República, Aldo de Campos Costa (leia a decisão na íntegra).

Na decisão, a juíza determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se abstenha de outorgar ou renovar licenças de exploração de ouro no leito do manancial em qualquer dos municípios de Novo Aripuanã, Manicoré, Borba e Humaitá, localizados no sul do Estado. A multa diária para o descumprimento da decisão da Justiça Federal é de R$100 cem mil. O governo pode recorrer da decisão.

No último dia 12, em festa na cidade de Humaitá, o governador Amazonino Mendes concedeu três renovações de Licenças de Operação Ambiental (LOA´s) à Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam). Mais três autorizações de exploração de minério no Rio Madeira, sendo uma nova LOA, foram dadas à Cooperativa dos Extrativistas Minerais Familiares de Manicoré (Cooefam).

Garimpeiros ligados às empresas são investigados pela Polícia Federal por acusação nos incêndios criminosos às sedes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e tentativa de invadir à sede do Distrito Naval da Marinha na localidade.

A Coogam, conforme matéria publicada pela Amazônia Real, tem como fundador o garimpeiro Geomario Leitão de Sena. Ele é reincidente em crimes ambientais e réu em processo da Justiça Federal por formação de quadrilha, usurpação de bens da União, lavagem de dinheiro e extração ilegal de ouro em terra indígena no Mato Grosso.

Segundo membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), as licenças autorizadas por Amazonino saíram antes de um estudo sobre o impacto ambiental do mercúrio pela atividade no Rio Madeira.

O governo alegou que um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (Taca) foi firmado com as cooperativas para fiscalização do garimpo.

O Ipaam é dirigido pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Marcelo Dutra. Ele também é o presidente do Cemaam. O governo justifica que “a atividade extrativista mineral é uma fonte de renda rápida para famílias de comunidades ribeirinhas existentes ao longo da calha do Rio Madeira.”

Diante das irregularidades denunciadas no processo de licenciamento por conselheiros do Cemaam, 17 organizações ambientalistas divulgaram nota oficial dizendo que a decisão de Amazonino Mendes era “precipitada, imprudente e unilateral.”

Com a repercussão do caso, o procurador da República, Aldo de Campos Costa ingressou com a ação pedindo a suspensão das licenças. Um dos argumentos do procurador é que diante do alto impacto causado pelo garimpo em um rio (Madeira) que ultrapassa o território do estado do Amazonas, a competência para conceder licença deve ser do Ibama.

 “O Ipaam não exigiu Estudo de Impacto Ambiental, permitiu a utilização de mercúrio no garimpo e é leniente em relação ao cumprimento de condicionantes”, afirmou Aldo de Campos Costa à Amazônia Real.

Na decisão, a juíza Mara Elisa Andrade cita pareceres do Ipaam apresentados pelo MPF referentes às condicionantes que não foram cumpridas pelas cooperativas em fiscalizações anteriores. Ela afirma que “o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais, a provocar danos que colocam em risco a integridade do Rio Madeira, bem como riscos à saúde humana, à biodiversidade e à manutenção do ecossistema amazônico”.

“A despeito de descumprimento de condicionantes e apesar de parecer técnico contrário à outorga de licenças e sua renovação, ainda sim o Ipaam renovou e outorgou licenças que perpetuam a exploração predatória de ouro no Rio Madeira”, diz a juíza federal Mara Elisa Andrade.

Ela diz que “as licenças de operação outorgadas pelo Ipaam são compreensivas com o ilícito descumprimento de condicionantes, bem como coniventes com o uso indiscriminado e descontrolado de mercúrio, na lavra do ouro” e que “há evidencias sólidas do descumprimento, inclusive, das condicionantes relativas à adequada destinação de resíduos do mercúrio”.

Sobre o dados do mercúrio a saúde humana, a juíza diz que a documentação dos autos “dá mostras dos graves danos provocados pelo garimpo de ouro no leito do Rio Madeira, registrando o uso descontrolado e indiscriminado de mercúrio, que resulta em contaminação do solo, dos corpos hídricos, da vida aquática que alimenta comunidades ribeirinhas, perda de biodiversidade e exposição da saúde humana a sérios riscos”.

A reportagem da Amazônia Real procurou a assessoria de imprensa do Ipaam para saber o posicionamento do órgão sobre a decisão judicial, mas até o momento não recebeu resposta.

Em nota enviada à reportagem na semana passada, a assessoria do Ibama diz que “todas as operações do Instituto foram mantidas ou reforçadas após o atentado em Humaitá”. E completou: “o Ibama aguarda o resultado das investigações da Polícia Federal (PF) para dar início à reforma da Unidade Técnica do Instituto no município”.

MPF denuncia 25 garimpeiros

Nesta terça-feira (19), o procurador Aldo de Campos Costa denunciou 25 garimpeiros, muitos deles donos de balsas, que atuavam com a estrutura para a exploração de ouro ilegalmente no rio Madeira, à Justiça Federal do Amazonas. Cada uma dessas balsas custa em média R$ 50 mil.

Segundo a ação, os garimpeiros foram flagrados explorando ouro sem licença ambiental e com outorgas de lavra garimpeira vencidas, durante operação Ouro Fino, realizada pelo Ibama e do ICMBio, em outubro passado.

Durante a ação, no dia 24 de outubro, de 200 balsas avistadas pela fiscalização no rio Madeira, 48 foram apreendidas. Dessas, 34 foram destruídas com fogo pelos fiscais; outras sete afundaram “sem a intervenção da fiscalização” e sete foram apreendidas, disser o órgão federal.

Em represália à operação Ouro Fino, os garimpeiros incendiaram os prédios do Ibama, do ICMBio e do Incra, em Humaitá no dia 27 de outubro. Também tentaram invadir o quartel da Marinha, no município. Veículos e embarcações dos órgãos federais também foram incendiados.

Uma investigação foi aberta pela superintendência da PF em Rondônia para apurar crimes de ameaça e depredação ao patrimônio público, formação de organização criminosa, além de tentar identificar os financiadores do garimpo no Madeira. São suspeitos de envolvimento no caso o prefeito de Humaitá, Herivâneo Seixas (Pros) e vereadores. O prefeito nega participação nos incêndios dos prédios, mas admitiu que apoiou o que chama de “manifestação dos garimpeiros”.

Na denúncia contra os 25 garimpeiros, o MPF não apresenta as responsabilidades sobre os ataques aos prédio públicos. O caso está sendo investigado por outro procurador.

A denúncia do procurador Aldo de Campos Costa é a primeira ação que chega à Justiça com relação a atividade garimpeira ilegal investigada pela operação Ouro Fino, que contou com as participações da Força Nacional e do Exército Brasileiro.

A fiscalização coibiu a lavra garimpeira no leito do rio Madeira e no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, unidade de conservação federal criada em 1998.

“Os donos das balsas não apresentaram a permissão válida de lavra garimpeira outorgada pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) à cooperativa de garimpeiros e nem a licença de operação concedida pelo órgão ambiental”, diz o procurador.

Na denúncia, os 25 garimpeiros são indiciados nos crimes dos artigos 2º da Lei nº 8.176/1991 (Crime contra o patrimônio público) e 55 da Lei nº 9.605/1997 (Lei de Crime Ambiental). O procurador pede o início de uma ação penal e que servidores públicos federais sejam ouvidos pela acusação.

O artigo 2º da Lei 8.176/1991 diz o seguinte: “Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa”.

O artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais diz que “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Os nomes dos 25 garimpeiros denunciadas pelo MPF são: Alcimar Belo Brito, Terezinha Araújo Feitosa, Elton Costa de Andrade, José Luiz da Costa Alves, Esdilei Nazareno Costa de Andrade, Luiz Tadeu Nobre, Maria Liduina Glaciano da Silva, Maria Mercedes dos Santos, Cleucimar Belo Brito, Cleitomar Belo Brito, José Raimundo Nobre de Souza, Jocimar França de Araújo, Roberto Almeida Barroso, Remilson Gomes Ribeiro, Edinei de Nazareno Ferreira de Andrade, Romildo Lopes Barreto, Antônio Prestes Brito, Tatiel Nobre de Souza, Vanderlene Aguiar de Oliveira, Rizolete Nobre de Souza Maia, Zenimar Belo Brito, Josué França Malta, Erasmo Almeida do Nascimento Raimundo Nonato de França e Antônio Ivanir Nobre de Souza.

A reportagem não localizou advogados dos garimpeiros para falar sobre as acusações do MPF.

Segundo as investigações do Ibama, a operação Ouro Fino desestabilizou um negócio que movimentava cerca de R$ 672 milhões por ano com a extração ilegal de ouro no Rio Madeira.

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