Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ajuizar ações contra danos ao meio ambiente causados em áreas particulares e não apenas em propriedades da União.

O caso em julgamento envolvia uma ação ajuizada pelo Ibama por desmatamento e degradação ambiental, em área de preservação permanente, contra o condomínio Bosque Águas da Aldeia, no município pernambucano de Paudalho, a 37 quilômetros de Recife.

O condomínio obteve decisões judiciais favoráveis com a alegação de que o Ibama era parte ilegítima, uma vez que o dano, se existente, foi em propriedade particular e não afetou bens da União.

Mas o relator do recurso da AGU no STJ, ministro Benedito Gonçalves, acolheu os argumentos dos procuradores federais e reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com base no artigo 5º da Lei 7.347/95.

Para o ministro, o fato de os danos não terem sido causados ao patrimônio da União, de suas autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, mas em propriedade particular, “não afasta a legitimidade” do Ibama.

O magistrado ressaltou que ao Ibama “é atribuído, por lei, o dever de exercer a atividade fiscalizatória de atividades e ações nocivas ao meio ambiente”.

Ref.: REsp 1375524 – STJ.

Marco Antinossi

FONTE: AGU

 

 

AGU confirma que Ibama pode propor ação contra danos ambientais em área particular